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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1707, de 21 de julho de 2022

Lei nº 1707/2022

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Roraima

Assembleia Legislativa

O Poderdo Povo

LEI N' 1.707,DE 21 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho.

A ASSEMIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Fica instituído,no estadode Roraima,o selo EmpresaAmiga dos Autistas,destinadoaos estabelecimentosempresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoascom Transtornodo EspectroAutista (TEA).

Parágrafoúnico. O selo é um reconhecimentogratuito e não implicará no pagamentode qualquer valor financeiro para os estabelecimentos empresariais participantes.

Art. 2.
' Para fins de aplicação desta lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aque]adeâlnidano art. ]', $ 1', incisos] e ]], da Lei Federaln' 12.764,de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3.
' Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com Autismo, entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de ftJnÇÕesde maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.
Art. 4.
' São objetivos desta lei

1 - enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente a inserção no seu quadro de empregados pessoas com Transtomo do Espectro Autista (TEA); e

11-- difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas no quadro de funcionários.

Art. 5.
' O selo Empresa Amiga dos Autistas será elaborado e emitido por órgão determinado pelo PoderExecutivo em arquivo digital.
Art. 6.
' Os estabelecimentos empresariais participantes ficarão autorizados a utilizar o selo Empresa Amiga dos Autistas para divulgar e promover a importância da inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho.

1 -- o selo poderá ser utilizado para ülns de identiülcação dos estabelecimentos empresariais, podendoconstar em documentosusados,nas correspondênciasda empresa,na internet e em propagandas;

- o selo poderá ser emitido também nos produtos e em embalagens dos estabelecimentos empresariais,assim como em campanhas,publicações, sites, material de divulgação, veículos e meios de comunicação.

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista-- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

,4LE-RR na internet: httDs://al.rr.leg.br/

Roraima Assembleia Legislativa

O Poder do Povo

Parágrafoúnico. O prazo de participaçãoe uso publicitário do selo EmpresaAmiga dos Autistas, na forma do caput deste artigo, será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa.

Art. 7.
' O selo não poderá ser utilizado para validar os processos de qualidade de produtos ou serviços desses estabelecimentos empresariais.
Art. 8.
' O uso do selo é restrito aos estabelecimentos empresariais paüicipantes, sendo intransferível o direito de uso.
Art. 9.
' O usuário da marca receberá uma cópia digital reproduzível do selo Empresa Amiga dos Autistas, juntamente com manual de cores e utilização.
Art. 10.
' O estabelecimentoempresarial detentor do selo Empresa Amiga dos Autistas não está autorizado a fazer qualquer alteração gráfica na marca; alterações nas dimensões da marca são autorizadas desde que respeitem as proporções do tamanho, não distorçam, alterem ou daniniquema figura do selo, mantendo-o legível.

Art. ll' Os PoderesExecutivo, Legislativo e Judiciário ficam autorizadosa promoverem, de maneira independente ou por meio de parcerias com empresas,campanhascom a finalidade de ampliar o conhecimento público do selo Empresa Amiga dos Autistas.

Art. 12.
' Esta lei entra em vigor ein 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação

Pa[ácio Antõnio Martins, 2] de ju]ho de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista - Roraíma Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.rr.lea.br/.

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