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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1706, de 20 de julho de 2022

Lei nº 1706/2022

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.706, DE 20 DE JULHO DE 2022. seguinte Lei: Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado de Roraima, o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras Escolares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras Escolares, a ser comemorado no dia 7 de outubro de cada ano. 13:0500027
Art. 2.
A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Estadual do Regente de Bandas e Fanfarras Escolares, a exemplo de palestras, apresentação de bandas, concurso entre bandas, entre outros, desde que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2022. sei! assinatura eletrônica 307 (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 20/07/2022, às 10:09, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 5548487 e o código CRC 02148557. 13101.0002746/2022.21 5621087v8 Lot Ordine CASA CIVILDATI ECISI ATIVO 56040A7 QFI 12101 0000746/000031 4

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