Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1705, de 20 de julho de 2022
Lei nº 1705/2022
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.705, DE 20 DE JULHO DE 2022. seguinte Lei: Institui o dia 12 de janeiro como Dia Estadual do Bombeiro Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Roraima, o Dia Estadual do Bombeiro Civil, a ser comemorado anualmente no dia 12 de janeiro, para a valorização desse profissional que exerce sua capacitação e habilitação em ações preventivas que resguardam e primam pela segurança e pela vida.
Art. 2.
O Poder Executivo incluirá em seu calendário de eventos a respectiva alusão à data como forma de reconhecimento aos bombeiros civis.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2022. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima PROTOCOLO LEGISLATIONER 20-JUL-2022 3:55 020229 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 20/07/2022, às 10:09, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 5548332 e o código CRC 0A34EFE2. 13101.0002736/2022.95 5621123v4 Jai Ordinário CASA CIVILINATI / CCII ATB/05601 102 QF1 42101 000073610002 05 ince i