Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1703, de 14 de julho de 2022
Lei nº 1703/2022
LEIN'1.703,DE14DEJULHODE2022
Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre a obrigatoriedade de comunicação às autoridades competentes de casos de estupro e assédio sexual, conforme especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' Fica estabelecidoque os hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado, instalados no estado de Roraima, devem afixar, em locais de fácil visualização, cartazes infonnando sobre o dever legal de comunicaçãoàs autoridadescompetentesde casos de estupro e assédio sexual.
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Palácio Antânio Martins, 14 dejulho de 2022
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