Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1702, de 14 de julho de 2022
Lei nº 1702/2022
LEIN'1.702,DE14DEJULHO DE2022
Institui o Dia do Desapego
Consciente,
que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final no âmbito do estadode Roraimae dá outras providências.
A ASSEMIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjIAIMA promulga
Art. I' Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia do Desapego Consciente, que ocorrerá l (uma) vez ao mês, em cada uma das regiões da cidade.
1 - efetuar campanhaseducativas, conferências, palestras de orientação da necessidadedo descarte cometo, reuniões, workshops e demais eventos visando a consciência ecológica, através da educação ambiental, conscientizando quanto à importância de preservar o planeta; 11- efetuar campanhasinstitucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade de âxar rotinas de roletas organizadas divulgando a campanha Desapego Consciente.
Palácio Antânio Martins, 14 de julho de 2022
Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasíl. cone (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httDs://al.rr.lea.br/.