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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1702, de 14 de julho de 2022

Lei nº 1702/2022

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LEIN'1.702,DE14DEJULHO DE2022

Institui o Dia do Desapego

Consciente,

que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final no âmbito do estadode Roraimae dá outras providências.

A ASSEMIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjIAIMA promulga

Art. I' Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia do Desapego Consciente, que ocorrerá l (uma) vez ao mês, em cada uma das regiões da cidade.

Art. 2.
' A ação visa arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, objetivando promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em adequadascondições de reutilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente.
Parágrafo únicoPara os Hlns desta lei, consideram-se objetos brinquedos, calçados, roupas, equipamentosde informática, móveis, livros, eletrodomésticos, geladeiras, fogões, máquinas de lavar, colchões, material de higiene e limpeza, utensílios domésticos e sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos manualmente, sem o auxílio de equipamentos.
Art. 3.
' A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da população em todo o âmbito do estado de Roraima e promover a correta destinaçãoHlnal.
Art. 4.
' Para o cumprimento dos propósitos desta lei, o poder público, em parceria com municípios e entidades, poderá:

1 - efetuar campanhaseducativas, conferências, palestras de orientação da necessidadedo descarte cometo, reuniões, workshops e demais eventos visando a consciência ecológica, através da educação ambiental, conscientizando quanto à importância de preservar o planeta; 11- efetuar campanhasinstitucionais junto aos meios de comunicação com a finalidade de âxar rotinas de roletas organizadas divulgando a campanha Desapego Consciente.

Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio Antânio Martins, 14 de julho de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasíl. cone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.lea.br/.

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