Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1701, de 5 de julho de 2022
Lei nº 1701/2022
Estado de Roraima
'Ánlazârtia: patrilbâttio dos brasileiros"
LEI N' 1.701, DE 5 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a proibição aos órgãos ambientais de fiscalização e à Polícia Militar do Estado de Roraima de destruir e inutilizar bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais no estado e dá outras providências.
O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE ROjtAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Fica terminantemente proibido aos órgãos ambientais de fiscalização, Polícia Mijltar do Estadodc Roraimae da Companhiaindependentedo PoliciamentoAmbiental - CAPA,a destruiçãoe inutilização de bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais no estado.
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Palácio SenadorHélio Campos, 5 de julho de 2022
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicainentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/07/2022, às 11:23, confonne Art. 5', Xlll, "b'', do Decreto N' 27.971-E/2019
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infomaando o código veriHicador 5405938 e o código CRC 059E364C.
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