Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1698, de 27 de junho de 2022
Lei nº 1698/2022
Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo LEI N. 1.698, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre apoio psicológico aos pais que perderam filhos menores de idade vítimas de violência no estado de Roraima e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova:
Art. 1.
Será oferecido gratuitamente apoio psicológico aos pais ou responsáveis que perderam filhos através da violência.
Art. 2.
Os hospitais do Estado e os alunos de psicologia das universidades estaduais e federais darão apoio psicológico, contando com terapias semanais, aos pais ou responsáveis que tenham perdido filhos (as) menores de idade vítima de violência no estado de Roraima.
§ 1ºOs alunos de psicologia que estiverem cursando a partir do 6° período na universidade estarão aptos para estagiar na área, dando devido apoio.
§ 2ºNos hospitais estaduais, existirá um departamento de atendimento exclusivo aos respectivos pacientes.
§ 3ºAs consultas deverão ser agendadas de forma organizada e planejada, de modo a oferecer um atendimento qualitativo aos pacientes.
Art. 3.
Os pais apresentarão, no momento do agendamento, certidão de óbito emitida pelo IML do Estado de Roraima, comprovando a causa morte do filho.
Art. 4.
Os dispositivos do presente projeto se aplicam também a possíveis entes responsáveis, como avós ou qualquer outra pessoa que comprove primeiro grau de parentesco.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins, 27 de junho de 2022. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.