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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1694, de 24 de junho de 2022

Lei nº 1694/2022

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Roraima Assembleia Legislativa O Poder do Povo LEI Nº 1.694, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Fica autorizado o Governo do Estado de Roraima a instituir o serviço de Hospital Veterinário público no estado de Roraima e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1.
Fica autorizado o Governo de Roraima a instituir o serviço de Hospital Veterinário público no estado de Roraima.
Art. 2.
O Atendimento veterinário não se restringirá somente às consultas, mas a tratamentos, castrações e cirurgias gerais, inclusive ortopédicas e oftalmológicas.
Art. 3.
Fica o poder público autorizado a celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, fundações públicas e/ou privadas, estabelecimentos veterinários, governamentais, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para consecução dos objetivos desta lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Martins, 24 de junho de 2022. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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