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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1693, de 23 de junho de 2022

Lei nº 1693/2022

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Art. 2. Art. 3.
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Estado de Roraima

'Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N'l.Lq3,nE z3 DEJUNHODE2022.

Denomina o Centro de Especialidades Médicas de Rorainópolis e dá Dumas providências.

O GOVERNADORDO ESTADODE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. I' O Centro de EspecialidadesMédicas, situadono município de Rorainópolis, passa a ser Centro de EspecialidadesMédicas Dr. Alceste Madeira de Almeida.

Art. 2.
' A Secretariade Estado da Saúdedeverá promover a sua identificação, mediante aüxaeãa deplaca na q ual conste a denominaçãoatribuída ao prédio público e a identificação destalei. lã
Art. 3.
' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. =

PalácioSenador

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