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Lei Estadual de Roraima nº 1692, de 23 de junho de 2022

Lei nº 1692/2022

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ustaa© de l(oraima

Amazâttia: patrimõttio dos brasileiros"

LEI N'À,LqZ , DE a3 DE JUNHO DE 2022

institui o dia 19 dejulho como o Dia do Policial Civil do Estado de Roraima

O GOVERNADOR DO ESTAI)O DE RORAIMA:

Faço saberque a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinteLei:

Art. I' Fica instituído o dia 19 dejulho como o Dia do Policial Civil do Estado de Roraima.

Art. 2.
' A data citada no antigo anterior fica incluída no Calendário de Eventos do Estado de o Dia da Policial Civil do Estado
Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. f''..l

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$ Governador do Estado de Roraima

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