Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1691, de 21 de junho de 2022
Lei nº 1691/2022
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros LEI N9 1.691, DE 21 DEJUNHO DE 2022
Dispõe 'sobre quitação de precatórios por meio de acordo direto com credores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Esta lei disciplina, no âmbito do Estado de Roraima, acordos diretos para pagamento de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
1- 20% (vinte por cento) para os precatórios que, atualizados tenham valor até R$ 100.000,00(cem mil reais);
11 - 30% (trinta por cento) para os precatórios que, atualizadQ's, tenham valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 300.000,00 (trezentas mil reais);
111- 40% (quarenta por cento) para os precatórios que. atualizados tenham valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
$ 1e Aplica-se esta lei, naquilo que couber, aos precatórios oriundos de processos trabalhistas e federais devidos por entidades de direito público da Administração Pública Direta do Estado de Roraima. 1 ,»; r"'!r;«{;*«,'4}.;,» f"'' Â. =./\ /'"'!\./}i/i"'\,A"rj Í} =:f'''.{e={ A'Ti\ /#"'} K'RnQ'')Q''> q i:} 4 Qq n"7 /"'inq''l"??/qn''j''), ''.}"7 j .'\f''e "g /
$ 2e Não se admitirá acordo parcial do valor do precatório de cada credor, devendo o ato abranger a totalidade do respectivo crédito.
do Estadode Roraimae o Tribunalde Justiça do Estado de Roraima poderão editar normas complementares naquilo que for necessário para fiel cumprimento desta lei.
Art. ge Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmenteo Decreto ne 23.393-E, de 27 de junho de 2017
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2022
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
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