Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 169, de 7 de maio de 1997
Lei nº 169/1997
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a concessão de benefícios sociais às pessoas doadoras de sangue, e dá outras providências."
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputada Rosa de Almeida Rodrigues, nos termos do § 8o do
IIIII7IIII Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Chico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 llllllllll CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil WJgBÈÊJJÊ&i ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA'
doadores que estejam cadastrados junto ao Hemocentro e Programas Sociais da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
Rosa de Almeida\podrigues
Presidente em exercício
iiiir^iin Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telcfax (095) 623-1420 iiiiiiiiii CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil