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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1689, de 15 de junho de 2022

Lei nº 1689/2022

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros

LEI Ne 1689, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos Servidores da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR

e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica assegurado aos servidores públicos ocupantes do Cargo de Analista/FiscalAmbiental, efetivo da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR, conforme o art. ll da Lei na 537, de 24 de março de 2006, que institui o Plano de Carreira dos Cargos Efetivos dos Servidores Público.s da Fundação Estadua[ de Meio Ambiente, Ciência e ]ecno]ogia de Roraima :::l FEMACT/RR e dá outras providências, o uso de Carteira de Identidade Funcional. conforme modelo a ser aprovado pela Presidência da FEMARH/RR. b

$ 1a A Presidência da FEMARH/RR poderá, facukativamente e por ato próprio, instituir Comissão Especial,composta por 2 (dois) servidores ocupantes do Cargo de Analista/FiscalAmbiental efetivo, para tratar da criação do modelo dâ Carteira de Identidade Funcional de que trata esta lei. :

$ 2Q A FEMARH/RR poderá celebrar convênio com órgãos do podéil Executivo estadual, para emissão da Carteira de Identidade Funcionalde que tratjái esta Lei

Art. 2.
e Aplica-se à Carteira de Identidade Funcional de que trata esta lei, no que couber, o disposto na Lei Federalng 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às carteiras de identidade, regula sua expedição e dá outras providências, bem como o prescrito no Decreto Federaln9 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.
Art. 3.
Q As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR.
Art. 4.
QEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. f"\rfq;f\,-;s)«;,:l fnÃe=eR #""'$v':: /$""tf\"l': fÍ {=f'l=i<=: Â "i"!vÍ"''$ g='>"7ã(liR'7 {=r=} 'Í 'Q'! Í14 Ílf"\Í'1'2KPÊ/'lÍ'\'l'$ qH / }.«,fx 4

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