Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1689, de 15 de junho de 2022
Lei nº 1689/2022
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ne 1689, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos Servidores da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica assegurado aos servidores públicos ocupantes do Cargo de Analista/FiscalAmbiental, efetivo da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR, conforme o art. ll da Lei na 537, de 24 de março de 2006, que institui o Plano de Carreira dos Cargos Efetivos dos Servidores Público.s da Fundação Estadua[ de Meio Ambiente, Ciência e ]ecno]ogia de Roraima :::l FEMACT/RR e dá outras providências, o uso de Carteira de Identidade Funcional. conforme modelo a ser aprovado pela Presidência da FEMARH/RR. b
$ 1a A Presidência da FEMARH/RR poderá, facukativamente e por ato próprio, instituir Comissão Especial,composta por 2 (dois) servidores ocupantes do Cargo de Analista/FiscalAmbiental efetivo, para tratar da criação do modelo dâ Carteira de Identidade Funcional de que trata esta lei. :
$ 2Q A FEMARH/RR poderá celebrar convênio com órgãos do podéil Executivo estadual, para emissão da Carteira de Identidade Funcionalde que tratjái esta Lei