Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1688, de 15 de junho de 2022
Lei nº 1688/2022
IV
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI Ng 1.688, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 178/21, que prorroga as disposições de convênios ICES que dispõem sobre benefícios fiscais.
O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Leí:
Art. IQ Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICES 178, de IQ de outubro de 2021, que prorroga, até 30 de abril de 2024, as disposições de convênios ICES que dispõem sobre benefkios fiscais, dentre os quais, os seguintes convênios de interesse do Estado de Roraima:
1- Convênio ICES no 24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do ICES as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue nos casos que especifica;
11- Convênio ICES ne 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autorjiãa a concessão de isenção do ICES na importação de bens destinados a ensihó, pesquisa e serviços médico hospitalares;
111 - ConvênioICESne 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMSnas operações que especifica;
V
VI
IX
X
XI
XIV
XV
XVI
XIX
XX
XXI
XXIV
XXV
XXVI
XXIX
XXX
XXXI
XXXIV
XXXV
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de junho de 2022
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 15/06/2022, às 12:47, conforme Art. 5Q, Xlll, ''b'', do Decreto NO27.971-E/2019.
W
A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 5224658 e o código CRCCC2E5B53.
r'"%r-flôr\ 3-;.:1 Í'"'/\<=ã #""ivii/Í"\:Í\"i"í /i í=r':Ê<=} í& T'fv'í""ç e'1)7anT'} } 'l''}«Í 14 ílí\CÍii1 "7/''11í'''')4 ''Rg / :...,.. ;4