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Lei Estadual de Roraima nº 1684, de 6 de junho de 2022

Lei nº 1684/2022

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seguinte Lei: Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.684, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza aporte de capital em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
Fica o Poder Executivo do Estado de Roraima autorizado a realizar aporte financeiro em favor da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) no valor de R$ 40.213.297,70 (quarenta milhões, duzentos e treze mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de junho de 2022. 08-JUN-2822 08:17 0002204 sei! assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 06/06/2022, às 11:06, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 5150696 e o código CRC F7992509. 13101.0001616/2022.71 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 5190226 SEI 13101.0001616/2022.71/pg.1 5190226v3 PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR

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