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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1683, de 3 de junho de 2022

Lei nº 1683/2022

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unico Art. 3.
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Roraima

Assembleia Legislativa

LEI N. 1.683,DE 03 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a disponibilização, por locadoras de veículos, de cadeirinha auxiliar e assento elevado e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ])O ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. I' As empresas locadoras de veículos que prestarem serviços no estado de Roraima deverão disponibilizar aos locatários cadeirinha auxiliar e assentoelevado para transporte de crianças.

unico

IV

Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Marfins, 03 de junho de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: hüps://al.rr.lea.br/.

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