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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1681, de 3 de junho de 2022

Lei nº 1681/2022

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Roraima

Assembleia Legislativa

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LEI N. 1.681,DE 03 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a adoção do sistema de inclusão escolar ABA, para crianças diagnosticadas com autismo, nas escolasda rede pública do Estado de Roraima e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Fica incluído na rede estadual de ensino o sistema de inclusão escolar baseadona técnica ABA - Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentesdiagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA).

Art. 2.
' Cada unidade de ensino deverá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da técnica ABA -- Análise do ComportamentoAplicada, sendo:

1 - um psicólogo por unidade escolar;

11- um pedagogo;

111- dois estagiários de psicologia para cada 4 (quatro) indivíduos diagnosticados com autismo

Parágrafoúnico. O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentosque já contam com estrutura física e de pessoal,na capital de Boa Vista e nos municípios do Estado de Roraima, para iniciar gradativamente a inclusão no sistema escolar da terapia ABA, instituída por esta lei.

Art. 3.
' O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentosquejá contam com estrutura física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão do sistema de inclusão escolar baseado na técnica ABA. instituído por esta lei.
Art. 4.
' As despesasdecorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. --""'\
Art. 5.
' O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 03 de junho de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 6930 1-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: hüDs://al.rr: lçg:b!/.

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