Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1681, de 3 de junho de 2022
Lei nº 1681/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
PTXJn
LEI N. 1.681,DE 03 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a adoção do sistema de inclusão escolar ABA, para crianças diagnosticadas com autismo, nas escolasda rede pública do Estado de Roraima e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' Fica incluído na rede estadual de ensino o sistema de inclusão escolar baseadona técnica ABA - Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentesdiagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA).
1 - um psicólogo por unidade escolar;
11- um pedagogo;
111- dois estagiários de psicologia para cada 4 (quatro) indivíduos diagnosticados com autismo
Parágrafoúnico. O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentosque já contam com estrutura física e de pessoal,na capital de Boa Vista e nos municípios do Estado de Roraima, para iniciar gradativamente a inclusão no sistema escolar da terapia ABA, instituída por esta lei.
Palácio Antânio Augusto Martins, 03 de junho de 2022
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