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Lei Estadual de Roraima nº 1680, de 13 de maio de 2022

Lei nº 1680/2022

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IV Art. 2. Art. 4.
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Roraima

Assembleia Legislar;va

CJ Ç'a.l

LE[ N' 1.680,DE ]3 DE MA]O DE 2022

Dispõe sobre a entrada de consumidor portando alimentos e bebidas nos estabelecimentos e locais que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA promulga

Art. ]' Ficam os estabelecimentosque promovem atividades de caráter cultural, esportivo ou de lazer obrigados a permitir a entrada, em suas dependências,de consumidor portando alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos.

g I' Sem prquízo do disposto no caput, Htcamos estabelecimentosde que trata esta lei autorizados a impedir o ingresso dos seguintes produtos:

1 - destinados à revenda dentro do estabelecimento por parte de consumidores; 11- em embalagensde vidro, lata ou outras apresentações

que ofereçamrisco à saúdeou à segurança dos consumidores; ] ll - inflamáveis e explosíveis;

IV

Art. 2.
' Por estabelecimentosque promovem atividades de caráter cultural, esportivo ou de lazer compreende-se: 1 - cinemas;

11- teatros; 111- parques de diversão;

IVcasasde show;
Vestádios;
VIginásios;

Vll - locais de evento público ou privado;

Art.j O descumprimento da presente lei sujeitará o estabelecimento infrator, sem prquízo das

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! infrator, aplicada em dobro em caso de reincidência

$ 1' Os valores das multas serão anualmente coligidos pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo .Especial -- IPCA-E, ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que o venha substituir. ' '' '''"'

dcstio.J.- -- os nlnanceiros provenientes da anecadação com as multas aplicadas serão l0/07/2017 o c,staauai cle Defesa clo Consumidor (FEDC), criado pela Lei n' 1193, de

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP6930]-380 BoaVista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: !!np8;ZZaLrr:!çg:bd.

Ü R oraima Assembleia Legislativa C; Pç'}(iel (J('}Privo

$ 3' Cabe ao Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado de Roraima (PROCON/RR)a fiscalizaçãopala o cumprimentodesta lei e a aplicaçãoda penalidadede multa prevista no caput deste artigo.

Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Marfins, 13 de maio de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista Roraima Brasil.Fone(95)4009-5500/550

1 ALE-RR na internet: 1]U]29:ZZgLrt,leg.br/.

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