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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1679, de 12 de maio de 2022

Lei nº 1679/2022

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Art. 2.
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2/05/2022,21:59 SEI/GRR - 4936200 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Antazânia: paüimânio dos brasileiros"

LET N' 1679, DE 12 DE MAIO DE 2022

Institui o dia 6 dc dezembrocomo o Dia de MobilizaçãoEstadualdos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homei# pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Estado de Roraima.

]

Ü

Art. 2.
' EstaLei entra emvigor nadatade suapublicação.

E

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 12 de maio de 2022

(assinatura etetrõnica] ANTON10 DENi\RIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de

F Roraima, em 12/05/2022, às 16:26, conforme Art. 5', Xlll, "b" , do Decreto N' 27.971- E/2019

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13101.0001586/2022.01 4936200v2

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ízar&iddocumento=5522462

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