Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1679, de 12 de maio de 2022
Lei nº 1679/2022
2/05/2022,21:59 SEI/GRR - 4936200 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Antazânia: paüimânio dos brasileiros"
LET N' 1679, DE 12 DE MAIO DE 2022
Institui o dia 6 dc dezembrocomo o Dia de MobilizaçãoEstadualdos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homei# pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Estado de Roraima.
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Palácio SenadorHélio Campos/RR, 12 de maio de 2022
(assinatura etetrõnica] ANTON10 DENi\RIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de
F Roraima, em 12/05/2022, às 16:26, conforme Art. 5', Xlll, "b" , do Decreto N' 27.971- E/2019
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