Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1678, de 12 de maio de 2022
Lei nº 1678/2022
12/05/2022,2]:58 SEI/GRR - 4936 107 - Leí Ordinária
Estado de Roraima 'Atnazânia : patrimâtlio dos brasil,eixos"
LEI N' 1678,DE 12 DE MAIO DE 2022
Detemlina que a realização de exames médico-periciais de natureza criminal em mulheres seja feita por médicos legistas do sexo feminino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' A realizaçãoem mulheres de examesmédico-periciais de naturezacriminal, tais colmo cxaine de lesão corporal e exame sexológico, será feita por médicos legistas também do sexo feminino, desde que isso não prejudique as investigações.
$l' O disposto no capta/ aplica-se também a mulheres da comunidade LGBT, como: transsexuais e travestis.
$2' As autoridades policiais das dclegacias especializadas em delitos contra mulheres, crianças, adolescentes,idosos e outros grupos vulneráveis poderão solicitar que vítimas mulheres sejam, atendidas por médicos legistas do sexo feminino sempre que entenderem que o atendimento poÊ profissional do sexo masculino pode causar à pessoa ofendida elevado constrangimento.
li3' Nos casos em que não houver médicas legistas disponíveis o exame médico-periciat poderá ser feito por pronlssional do sexo masculino, podendo uma funcionária do estabelecimento acompanhar toda a avaliação das mulheres feita pelo homem, a flm de garantir a elas maior tranquilidade.
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 12 de maio de 2022
Lassinatura etetrâlLica] ANTONIODENARIUNI Governador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 12/05/2022, às 16:26, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971- https://sei .rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=552236 1&infrasistema= 100000 100 . . . 1/2 12/05/2022,21:58 SE[/GRR - 4936]07 - Lei Ordinária
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