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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1678, de 12 de maio de 2022

Lei nº 1678/2022

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12/05/2022,2]:58 SEI/GRR - 4936 107 - Leí Ordinária

Estado de Roraima 'Atnazânia : patrimâtlio dos brasil,eixos"

LEI N' 1678,DE 12 DE MAIO DE 2022

Detemlina que a realização de exames médico-periciais de natureza criminal em mulheres seja feita por médicos legistas do sexo feminino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' A realizaçãoem mulheres de examesmédico-periciais de naturezacriminal, tais colmo cxaine de lesão corporal e exame sexológico, será feita por médicos legistas também do sexo feminino, desde que isso não prejudique as investigações.

$l' O disposto no capta/ aplica-se também a mulheres da comunidade LGBT, como: transsexuais e travestis.

$2' As autoridades policiais das dclegacias especializadas em delitos contra mulheres, crianças, adolescentes,idosos e outros grupos vulneráveis poderão solicitar que vítimas mulheres sejam, atendidas por médicos legistas do sexo feminino sempre que entenderem que o atendimento poÊ profissional do sexo masculino pode causar à pessoa ofendida elevado constrangimento.

li3' Nos casos em que não houver médicas legistas disponíveis o exame médico-periciat poderá ser feito por pronlssional do sexo masculino, podendo uma funcionária do estabelecimento acompanhar toda a avaliação das mulheres feita pelo homem, a flm de garantir a elas maior tranquilidade.

Art. 2.
' As mulheres vítimas de estupro deverão ser encaminhadas pela Autoridade Policial, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública ao serviço público de saúdepara atendimento psicológico, e aos serviços de a.ssistênciasocial, que adotarão as medidas necessárias à sua recuperação.
Art. 3.
' O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 12 de maio de 2022

Lassinatura etetrâlLica] ANTONIODENARIUNI Governador do Estado de Roraima

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 12/05/2022, às 16:26, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971- https://sei .rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&iddocumento=552236 1&infrasistema= 100000 100 . . . 1/2 12/05/2022,21:58 SE[/GRR - 4936]07 - Lei Ordinária

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13101.0001588/2022.91 4936]07v2

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izar&iddocumento=552236

1&infrasistema=100000100. 2/2

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