Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1676, de 28 de abril de 2022
Lei nº 1676/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
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LEI N' 1.676, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Confere prioridade de matrícula na mesma unidade escolar da rede pública de ensino a irmãos de estudantes já matriculados.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova
Art. I' Por meio desta lei, fica asseguradaa prioridade no processode matrícula, em uma mesma unidade escolar da rede pública de ensino, a ín-nãosde estudantesjá matriculados.
$ 1' O disposto no caput aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
$ 2' A prioridade de que dispõe o caput deste artigo bica condicionada à oferta dos níveis escolares adequados aos educandos e ao quantitativo de vagas o6ertadas por turno.
$ 3' Ficam excepcionadasda obrigatoriedade desta lei as unidades de ensino cujo ingresso depende da aprovação em processo seletivo específico.
Palácio Antânio Augusto Martins, 28 de abril de 2022
Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/550t
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