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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1676, de 28 de abril de 2022

Lei nº 1676/2022

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Roraima

Assembleia Legislativa

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LEI N' 1.676, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Confere prioridade de matrícula na mesma unidade escolar da rede pública de ensino a irmãos de estudantes já matriculados.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova

Art. I' Por meio desta lei, fica asseguradaa prioridade no processode matrícula, em uma mesma unidade escolar da rede pública de ensino, a ín-nãosde estudantesjá matriculados.

$ 1' O disposto no caput aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

$ 2' A prioridade de que dispõe o caput deste artigo bica condicionada à oferta dos níveis escolares adequados aos educandos e ao quantitativo de vagas o6ertadas por turno.

$ 3' Ficam excepcionadasda obrigatoriedade desta lei as unidades de ensino cujo ingresso depende da aprovação em processo seletivo específico.

Art. 2.
' Para fazerjus ao direito de que trata esta lei, o aluno deverá apresentar, no ato da matrícula, documento oficial que comprove o vínculo de parentescocom outro aluno já matriculado na escola.
Art. 3.
' O Poder Executivo regulamentará a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 28 de abril de 2022

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/550t

ALE-RR na internet: httDs://al.rr. leg.br/.

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