Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1675, de 28 de abril de 2022
Lei nº 1675/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
d
LEIN'1.675,DE28DE ABRIL DE2022
Torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 10% (dez por cento) dos carrinhos de compras, adaptados com assentospara receber crianças com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do estado de Roraima.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova
Art. I' Os hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres devem disponibilizar carrinhos de compras adaptadospara receber crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, na proporção de 10% (dez por cento) do total de carrinhos oferecidos aos clientes.
Palácio Antânio Marfins, 28 de abril de 2022
Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501
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