Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1672, de 27 de abril de 2022
Lei nº 1672/2022
Nesta página
unico SEÇÃO L – Dos Objetivos e Princípios SEÇÃO LL – Dos Conceitos SEÇÃO LLL – Da Organização dos Cargos e da Jornada de Trabalho SEÇÃO IV – Do Enquadramento SEÇÃO L – Disposições gerais SEÇÃO LL – Do Subsistemade Avaliação Especial de Desempenho- SAED SEÇÃO LLL – Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho -- SAPD SEÇÃO L – Disposições gerais SEÇÃO JI – Da progressão horizontal SEÇÃO LLL – Da progressão vertical SEÇÃO IV – Da qualificação profissional SEÇÃO V – Do adicional de qualificação SEÇÃO L – Adicional de interiorização SEÇÃO LL – Ajuda de custo CAPÍTULO VLL – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASA$SEbÍBLEIA LE(}i$LATIVA DO ESTADO.DERO!!ALMA
,hlüazãlâãa::
Piçlfiitiõ! âodo BHsãt8ifiM'
Roraima g.SKamb; t: LJ gi.dativü
HEIN'1.672,DE27DE ABRIL DE2022
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATlyA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
CAPÍTULOS DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. I' Esta lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçõesdos Trabalhadoresem Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências
unico
SEÇÃO L – Dos Objetivos e Princípios
1 - proporcionar o desenvolvimentoprofissional do servidor na carreira, com basena igualdade de oportunidades,no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal;
11- instituir perspectivasde mobilidade dos servidores na respectiva série de classese ref'erências. mediante progressão horizontal e vertical;
111 - motivar o servidor à prestaçãode serviços públicos de excelência mediante o reconhecimento com valorização profissional e remtmeratória condizente com os resultados alcançados;
íficos, exigíveis pala o desempenhodas respectivas atribuições;
SEÇÃO LL – Dos Conceitos
.orajma E-mail: superintendencialegislativarr(@hotmail.com Fone (95) 4009-5650 -- site: !!Ep$;ZZa!:!.!.:!çg:j2d ASSEh'ÍBI,EIA LEGISLATIVA DO ESTADO.DE RORAIMA A ll zàl!] : P !fi:i $ 11õ ilü BrnsÍicãlos Roraima a$&$#mbl8ç2LJe@içÍãtiV'ü
B%':bCf
1 - Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas a um servidor que tem como característicasessenciaisa sua criação por lei, denominaçãoprópria e pagamentopelos cofres do Estado;
11 - Cargo de Provimento Efetivo: é aquele para o qual o correspondenteprovimento exige aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo escalonado em classesde mesmanaturezafuncional;
111-Cargo em Extinção: o cargo de provimento efetivo pertencentea uma série de classese referências para o qual não haverá novo ingresso;
Vll - Referência: posição distinta na faixa de vencimento básico, dentro de cada classe, identiülcada por algarismos de l a 7, correspondente ao posicionamento horizontal em conformidade com a Tabela Financeira;
Vlll - Sistemade Avaliação de DesempenhoSAD: o sistemageral de gestãode pessoasdo PCCR, com a finalidade de gerir e analisamos resultados aferidos nas avaliações dos servidores efetivos, no exercício de suas funções, segundo parâmetros estabelecidos em lei;
EU :=1'1 liüiXI G:B,IBlllã::llBi$ aquisição da mobilidade funcional, progressãohorizontal e vertical;
Xll - ProgressãoVertical: é a passagemdo servidor efetivo estávelparaa referênciainicial da classe' seguinte da correspondentesérie de classes, por tempo e mediante habilitação em procedimento de avaliação periódica de desempenho
SEÇÃO LLL – Da Organização dos Cargos e da Jornada de Trabalho
.oraima Fome(95) 4009-5650 site: !!!!p$!Z/aL:!.!.:!ça:bd ASSEhjBLEIA LEGlliJ.ATAVA DO EST'liDO.DE RORAlivIA .I'.nlnzõil a: P trio õ iiü dü$ Bragãleirüs Roraima Ja,çwNbloú t.iBgiçáativu l)# r { Ü:J#YÓVÇ'
1 - Cargos de Nível Superior - CNS: Analista Educacional, Assistente Social Educacional, Nutricionista Educacional e Psicólogo Educacional;
11- Cargos de Nível Médio 1 - CNM-l: Secretário de Escola e Merendeiro Escolar;
111- Cargo de Nível Médio em Extinção - CNME: Assistente de Alunos;
Ed«i«,i. M""d'i. Ed«i«,i;
Vll - Cargos de Nível Básico em Extinção 1 - CNBE - 1: Motorista Educacional.
1 - organizada em regime de plantões;
11-- reduzida para o mínimo de 20 (vinte) horas semanaisa requerimento do servidor.
cumprimento h Leria de rm n' h2.d is Ass 26 ne s soc=ls Educacionais será de 30h semanais, em
$2' - O vencimento básicodos profissionais de que trata o inciso ll desteartigo é proporcional à jornada de trabalho.
1 - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
11- em casos previstos em leis específicas.
$ 1' Na hipótese do inciso 1, sendo a cessão para órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ónus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária.
ii$111 : EG:r:RXR
$$:11EÊIHB: superior.
$3' A cessão far-se-á mediante decreto publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, no qual fará constar o prazo de duração,.o cargo comissionadoou a função de confiança que será exercida e as condições em que se dará o afastamento.
.oraima
E mail: superintendencialegislativarr(@hotmail.com Fone (95) 4009-5650 -- site: !!gpg;ZZaj:iE:!çg:!zd ASSEhíBÍ,EIA LEGi$LATTVA !)O ESTADO DE RORAlj\'IA
".Àlus:zãlijat Palfiü;iõiljü dü$ 13rasáleifw'
R Açlmmb4#lal.l8giçhHti:v'3
j-l':l$n' ltâ :j#xH;
SEÇÃO IV
Do Enquadramento
1- estar lotado na rede da educação básica do estado de Roraima na data de publicação desta Lei; e
11 possuir diploma de curso técnico ou superior em áreapedagógicaou afim, conforme as normasdos Art. 61, inciso 111,e Art. 62-A da Lei Federaln' 9394 de 20 de dezembrode 1996 (Lei de Diretrizes e Basesda EducaçãoNacional) ou comprovara participaçãoem cursosde aperfeiçoamento na área de educação que somados totalizem no mínimo 200 horas nos últimos cinco anos.
Art. ] 0. O prazo para a opção de enquadramento para este PCCR é de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei e dar-se-á por ato homologatório do Chefe da Pasta da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, ressalvado o disposto no Parágrafo único do art. 7' e art. 8' desta Lei.
$l' A Secretaria de Estado da Educação e Desporto SEED instituirá Comissão de Enquadramento, sendo responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, e observará os seguintes critérios:
1 - o enquadramento da nova referência sa]aria] dos cargos identificados no caput deste artigo obedeceráao tempo de serviço prestadocomo servidor do quadro efetivo, observando-seos direitos adquiridos quanto às progressões;
11- fica asseguradaa participaçãode 03 (três) membrosdo Sindicato dos Trabalhadoresem Educação de Roraima -- SINTER, na Comissão de Enquadramento.
$ 2' Nenhuma redução de remuneração poderá resultar de aplicação do disposto nesta Lei, sendo assegurada,em forma de vantagempessoalnominalmenteidentificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.
.oraima Fone (95) 4009-5650 -- site: https://al.rr,IgR:bd W ASSEhíBt,EIA LEGISLA'alVA DO ES']'ADO ])E RORA].avIA 'A.!üazãilia: Pü íi õliiü dü$ }3íasãieitw' Roraima óê#mm&MÜ t..i©iúaEivç&
$ 3' Na hipótese de enquadramento de que trata o caput deste artigo resultar em vencimento básico de menor valor até então percebido pelo servidor, proceder-se-á o pagamento da diferença como parcela complementar de vencimento básico, de caráter permanente.
CAPITULOll DO QUADRO DE PESSOAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADODERORAIMA
CAPITULOllÍ DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - SAD
SEÇÃO L – Disposições gerais
.oraima
Fone (95) 4009-5650 -- site: !!gpg;ZZa!:!.!.:!gg:lZd W ASSENmLEIALEGISLAR'lVAi)O ESTADO.DE nÉ.Ju8zõiàá : p tf Õlíiü ejüs Btüs;leia'm'
ROleAli\.ÍA
Roraima aa:B&l©F-T\b4#iR i.l©9i
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at V3 Ç:k };!
1 - mensurar os graus de eficiência e eficácia do servidor na Rede Pública Estadual de Educação Básica do Estado de Roraima, no desempenhode suas competências e na prestaçãode serviços
t'l - identificar os fatores que tenham ascendênciasobre a qualidade do desempenhodas atribuições dos cargos; . . . 111- vincular a mobilidadefuncionale a estabilidade
do servidorao resultadoapuradonas avaliações respectivas;
SEÇÃO LL – Do Subsistemade Avaliação Especial de DesempenhoSAED
1- assiduidade;
11- disciplina;
111- responsabilidade
Vll - eficácia.
$ 1' Os resultados serão apurados em pontos
$ 2' O servidor que obtiver média inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos em três avaliações consecutivas será considerado reprovado.
$ 3' Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido a processo administrativo, do qual, após ser-lhe garantidaa ampla defesa,sendo confirmada a reprovação, decorrerá asua exoneração.
SEÇÃO LLL – Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho -- SAPD
1
Parágrafoúnico. O servidor que obtiver nota inferior a 70% (setenta por cento) dos pontos na avaliação não terá direito a contabilizar o período avaliado para efeitos de progressãofuncional.
l -iniciativa;
11- comportamentoético; c
111- equilíbrio emocional
1 - o Acompanhamento de Desempenho: caracterizado pela troca de informações entre a chefia e o servidor, visando apontar problemas de execução dos proletos e atividades ou ausência de meios que este)am interferindo na obtenção dos resultados, identiHlcando, ainda, ações corretivas a serem adotadas;
11- a Avaliação de Desempenho Individual: caracterizada pela atribuição dos pontos aos fatores preestabelecidos;
111- o Plano de Aperfeiçoamento do Servidor: caracterizadopelas recomendaçõesrelativas ao atendimento das necessidadesde melhoria de desempenhoe do desenvolvimento profissional do servidor.
CAPÍTULOIV DODESENVOLVIMENTOFUNCIONAL
SEÇÃO L – Disposições gerais
1 - incentivar a melhoria do desempenho do servidor ao executam as atribuições do cargo;
11- oferecer perspectivas de melhoria salarial e de qualidade de vida;
111- incentivar a qualificação profissional e o aprimoramento das técnicas e formas de exercício das atribuições dos cargos.
.oraima j E-mail: [email protected] Fine (95) 4009-5650 - site: !!!!p$;#a!:!!.:!ça:!2d @ A$SEMBLEI/\ LEGISLATIVA l)Q ESTADO DE RORAliaA ',A..nlazãlija: palfimõ!!iõ d Bfasãleirw' Roraima Àçsi-Ê Hblotü t.jÊ'giiÍ#Eivu
fZ:i\PTZ'Fl:f.h':a<
1 - as licenças pala
Vll - licença para atividade política;
VI l l - Obtenção de nota na avaliação de desempenhoinferior a 70% (setenta por cento) dos pontos da avaliação.
Parágrafoúnico. O exercício de cargosde provimento em comissãono Poder Executivoe a licença para o desempenhode mandado classista não interrompem a contagem para fins do interstício necessário para a mobilidade funcional.
SEÇÃO JI – Da progressão horizontal
Parágrafoúnico. A progressãode que trata este artigo correspondea 3% (três por cento) do vencimento efetivo.
1- ter completado02 (dois) anosde efetivo exercício na referência em que se encontrar;
11- obter média aritmética igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho,do respectivo período aquisitivo;
111- estar em efetivo exercício das atribuições do cargo, incluídas as regras previstas no art. 95, .daLei Complementar Estadual n' 053/2001 e observado o disposto no parágrafo único do art. 25 desta Lei;
.oraima Fone (95) 4009-5650 -- site: hnps://a].rr:leg:bH @ ASSE&lBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTADO DE RORAIMA. '.A11Ki:zàlãi:i: Patdmõ! it} dix Bfasáleáfm' Roraima À-.gie Mblotã kj 9i@ãEivz
SEÇÃO LLL – Da progressão vertical
1- ter completado, pelo menos, 05(cinco) anos de efetivo exercício na classe em quc se encontra;
11- obter média aritmética igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho;
111- estar em efetivo exercício das atribuições do cargo, incluídas as regras previstas no art. 95, da Lei ComplementamEstadual n' 053/2001 e observado o disposto no parágrafo único do art. 25 desta lei;
SEÇÃO IV
Da qualificação profissional
SEÇÃO V
Do adicional de qualificação
1 - 5% (cinco por cento) ao servidor que concluir curso de graduação, na modalidade tecnólogo superior,comprovadopor meio de diploma devidamentereconhecidopelo Ministério da Educação;
11 - 10% (dez por cento) ao servidor que concluir curso de graduação, na modalidade bacharelado/licenciatura, comprovado por meio de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
111- 15% (quinze por cento) ao servidor que concluir, com aproveitamento,curso de pósgraduação em sentido amplo, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)horas-aula, comprovado por meio de certiHlcadodevidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
$l' Em nenhuma hipótese o servidor perceberá, cumulativamente, mais de um dentre os adicionais previstos neste artigo.
$2' SÓserá contado como título para efeito do Adicional de Qualificação - AQ a que se refere este artigo, o diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado emitido por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
93' O Adicional de Qualificação - AQ será !equerido pelo servidor, no setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação e Desporto SEED, com apresentação de diploma, certificado ou título reconhecidopelo Ministério da Educação.
$4' A docujnentação apresentada pelo servidor no setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação e Desporto -- SEED terá o prazo de 90 (noventa) dias para análise do processo e publicação da Portaria, com efeitos retroativos a data do requerimento.
CAPITULOV DAREMUNERAÇÃOEVANTAGENS
.oraima Fone (95) 4009-5650 -- site: 1lttmi//al.rr.leg.1lÜ A$SENIBLEIJ\ LEGISLATIVA í)0 ESTAI)0 [)E R01{AIN[A "#4.inazãglia: P !fi.mõliiü dm Brasâteitln" Roraima : mb @ LIÊ$içhtiV'B
ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Governador do Estado.
serãoexercidosexclusivamentepor servidores ocupantes de cargos efetivos e por aqueles declarados estáveis, bem como os cargos comissionados em igual percentual, os quais se destinam apenasàs atribuições de direção, chefia e assessoramcnto,a serem regulamentadospor meio de Decreto do Chefe do Executivo.
$l' Os servidores que se encontram cedidos ou licenciados, mas que na data da cedência ou licenciamento encontravam-se lotado em órgãos ou estabelecimentos da Educação Básica, terão direito ao abono a partir da data de retorno das atividades em (órgãose/ou instituições da rede pública estadual de educação básica, desde que atendam aos requisitos do caput deste artigo.
$2' O abono não será incorporado à remuneração do servidor para efeito de acréscimos futuros
$3' O abono de que trata o caput deste artigo, terá reajusteautomático e com o mesmo índice aplicado ao reajuste dos vencimentos básicos dos cargos deste PCCR.
SEÇÃO L – Adicional de interiorização
1- ] 0% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nos municípios localizados até 100 km de distância do município de Boa Vista;
11- 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suasfunções nos municípios localizados entre 101 km e 200 kln de distância do município de Boa Vista; e
111- 20 % (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suasfunções nos municípios localizados a mais de 200 km de distância do município de Boa Vista
E-mail: [email protected] cone (95) 4009-5650 -- site: 1l!!p$;ZZal:r!.:!çg:bd @ ASSENmt.EIALEGISLATIVA DO [STAt)O l)E RO1IAIN[A
'Ama:zãlga: !'ata ó&!iü do Bi'8sãieiím'
Rc>raima &-.$.ombloú 1.PQi. tive
$ 1' No caso de criação de novos municípios, o servidor efetivo fará jus à verba indenizatória de interiorização no percentualdo município do qual o novo se originou.
$2' Os efeitos pecuniários do Adicional de Interiorização cessação quando o servidor for removido para a capital do Estado.
SEÇÃO LL – Ajuda de custo
$l ' A ajuda de custo será calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 03 (três) meses.
$2' Caso o servidor retorne para a sede de sua lotação de origetn, no interesse da administração, também falájus ao recebimento do benefício.
CAPITULOVI DA IMPLEMENTAÇÃO
e a gestãodo Planode Cargos,Carreirase Remunerações
dos Trabalhadoresem EducaçãoBásica do Estado de Roiaima, de que trata esta Lei, compete à Secretaria de Estado da Educação e Desporto -- SEED, cabendo-lhe:
1 - fixar as diretrizes operacionais e implementar os programas, sistemas e subsistemas de que trata estaLei, incluindo o detalhamento dos procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho e da Avaliação Periódica de Desempenho;
1[ manter atualizadas as especificações dos cargos;
111- detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal, o planeamento e a gestão de pessoas, incluindo a alocação e lotação dos recursoshumanos, a progressão e a movimentação de pessoal;
adotar as seguintes diretrizes gerenciais
Recursos Humanos
Vll - estudo das propostas de criação, transformação e extinção de cargos e funções de qualquer' natureza.
.oraima cone (95) 4009-5650 site: !!ap$;Z/ê!:!!:!ça:bd ASSEXÍBLEIA LEGISLATIVA DO ESI'ADO DE ROliAIMA "A.{n .zãlúa: p !fimõiiiü d©$ Bi'asâleãí'os" Roraima ã !wmb tü k gigativ'ü
CAPÍTULO V
LL – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
1- Anexo 1: Quadro de Pessoaldos Trabalhadores em Educação Básica, assim organizado
11- Anexo 11: requisitos necessáriospara a investidura e atribuições genéricas dos cargos da Quadro de Pessoal dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado dc Roraima, assim nranni7ndO
T
.oraima Fode (95) 4009-5650 site: !!!!pg;ZZaL!!.Jça:bd ASSENIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAINIA "A:çlnzã ãia })ü ã:im81íiü lias Bínsãleinw Roraima ê.çxwmWfilàk, gigattv'ü
111- Anexo 111:Tabela Financeira, composta pelos Vencimentos Básicos dos Cargos do Quadro de Pessoal dos Trabalhadores em Educação de Nível Superior (CNS);
Vll - Anexo Vll - Tabela Financeira, composta pelos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Pessoal dos Trabalhadores na Educação de Nível Fundamental em Extinção (CNFE);
Vlll - Anexo Vlll: Tabela Financeira, composta pelos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Pessoaldos Trabalhadores na Educação de Nível Básico em Extinção (CNBE);
Palácio Antânio Martins, 27 de abril dc 2022
.oi'alma E-mail: [email protected] Pane (95) 4009-5650 - site: !!!!pg;ZZa;!:!!Jgg:tzd ASSEX-lBLEIALEGISI,ATIÇA DO ESTAI)O DE ROGAI»ÍA ',À.{n8zõ113aP fimõi i© dü6 BFnsáleifcw' Roraima ik$ amai !..eqi@aEfv'ü
ANEXOS
QUANTITATIVO DE VAGAS DO QUAL)RO OE PESSOAL,DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO ' BÁSICADO ESTADODERORAINIA
TABELAS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR(CNS) - CLASSES - REFERÊNCIA - QUANTITATIVO DE VAGAS E
VAGASOCUPADAS
[tEF'. liED. Qual'q] CARGO CLASSE FINAL VAGAS ocuP. INICIAL A 13 7
7 80 54 Analista Educacional C [) 7
E 7
A l
7 Assistente Social 7 2() C Educacional D 7
1: 7
A B 7
Nutricionista Educacional C l 7
D l 7
l A B [ c 7
:TTT:\ -;:.'-':' l
D E
7
TABELAll CARGOS DE NÍVEL NIÉDIO I(CNM - I) -CLASSES - REFERÊNCIA - QUANTITATIVO DE VAGAS EVAGASOCUPADAS
QUANT. QUANT.VAGAS CARGO REF.FINAL VAGAS ocUP. A 7
B 7 C 7 400 D 7
7 l 7
L: B l 7
Merendeiro Escolar C l 7
7 E
.oraima Fone (95) 4009-5650 -- site: !!!!ps;Z/41:!!.:!ça:!2d ASSENIBLEIA LE(;lSLATIVA DO ESTAI)O DE RORAt ',Ai!) zãilia: p'ati'imõü.;o düg 3ra.sileái'w' Roraima &slnmblü+a t.l©giçáãt y'3
TABELAlll CARGO DE NÍVEL MÉDIO EM EXTINÇÃO(CNN'IE)- CLASSESREFERÊNCIA - QUANTITATIVO DEVAGASEVAGASOCUPADAS REF. QUANT. QUANT.VAGAS CARGO REF.FINAL VAGAS ocUP. INICIAL A 7 B 7
7 6 Assistentede Alunos C D 7 E l
TABELAIV
CARGOS DE NÍVEL BÁSICO E[VI EXTINÇÃO (CNBE) E CARGOS DE NÍVEL. BÁSICO EM EXTINÇÃO I (CNBE-I) - CLASSES - REFERÊNCIA - QUANTITATIVO DE VAGAS E VAGAS OCUPADAS
REF [iEF'. CARGO CLASSE INICIAL FINAL QUANT.VAGAS QUANT.VAGAS
ocUP. A l 7
Artífice 7
25 25 EducacionalCABE C 7 [) 7
Auxiliar de Serviços A 7
Gerais Educacional B 7
380 380 CNBE C 7
Cozinheiro B 7 Educacional - CNBE 45 45
C 7
Merendeiro B 7
Educacional - CNBE 250 250
C 7
E 7
Motorista B 7
L2 12 Educacional C 7
CNBE-l D 7
E 7
.oraima Fome (95) 4009-5650 - site: 1l!!ps;Z/a!:n.:!çg:bd ASSEbmLEIALEGISLATIVA DO ESTADO])E ROK\ll\4A '.Àn18.:zàüia: palfimõliiõ ãlü$B as;leiam' Roraima .Á--:wmbÍma LiÊ%içÍãtiV©
TABELAV
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ll EM EXTINÇÃO(CNM - lIE) - CLASSES - REFERÊNCIA INICIAL E
FINAL, QUANTITATIVO DE VAGAS E VAGAS OCUPADAS
CARGO CLASSE REF. REF QUANT.VAGAS QUANT.VAGAS
[N]CIAL FINAL ocUP. B 7
Auxiliar de Secretaria C 7 115 115
Educacional 1) 7
E 7
T B 7
C l 7
7
TABELAVt
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL EM EXTINÇÃO(CNFE) - CLASSES REFERENCIA
QUANTITATIVO DE VAGAS E VAGAS OCUPADAS
REF. REF. CARGO CLASSE INICIAL FINAL QUANT.VAGAS QUANT.VAGAS
ocuP. 13 7
Auxiliar C 7 35 Administrativo D 7 Educacional E l 7
.oraima E-mail: superintendencialegislativarr(@hotmail.com cone (95) 4009-5650 -- site: !!!!ps;ZZa!:n.Jçg:bd ASSEbjBLEIA LEGISLATIVA i)0 ESTADO ])E RORJ\IMA /\.ill zã& : p tfiitlõüiü dü$ Brasãieifw
Roíaima &çwmb4oí:a 1.4wi#aEtv'ü
ANEXOll
REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE RORAINIA
TABELAI CARGOSDENÍVELSUPERIOR(CNS)
iiÃkGO
REQUISITOS ESCOLARIDADE Educação Supenob CURSOKSPECiPiCO
hamento e controle de ativi(la(ies &amlntstrtttivas VUiLaUa>
a Louça\rav] pi?" rl:=::";,U:V nanqlamenLO respeitadas exççu'rau, a formação, :l::l:E:: ç:':aaçu---pa----a----'"v lega! n n-nH«in«nl e n reç,filamentos v w""v'- do Serviço. entes do Serviço.
ASSIS'l'EN'l'ESUCIAL CLASSE/REF A-l CARGO EDUCACIONAL
KKQUiSiTOS ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSOESPECiFICO
CARGO NUTRICIONISTAEDUCAC10NAL
1] 1 V DL l =1:=
ESCOLARIDADE CURSOESPECIFICO
f
ertinentes a sua área de atuação;
CARGO PSICOLOGOEDUCACIUNAb
REQUISITOS ESCOLARIDADE Educação Superior. êÜRSOESPECiFICO ATRIBUIÇÕESGENERICAS
.oraima
Fone (95) 4009-5650 - site: 1lüpg;1lZa!:!.!:!ga:!zlZ
ASSEXÍBt,EIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROliAINÍA
'A.11]zÕliãa:p ifj.ülõiíãü düs Brasãteifüs'
Roraimü &ç91omb: í: LJ2'gigãtiv'B
envolvendo indivíduos e grupos orientar e encaminharfuncionários e alunos paraatendimentocurativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre preces.sosde integração cm unidades sociais e programas de atendimento específicos, de crianças e adolescentes; realizar diagnósticos psicológicos em pacientes: utilizando-se de entrevistas, para Rinsde prevenção e/ou encaminhamento de problemas de ordem existencial. emocional e mental= atender crianças, adolescentese adultos que necessitem de atendimento psicológico: realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao campo do trabalho. educação, saúde e social; acompanhar e tratar portadores de transtomo mental leve, moderado e severo; realizar psicodiagnóstico constante, com indicativo de eliminar, tratamento para usuários que buscam e/ou são encaminhados para o serviço; selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando aprimoramento dos métodos de intervenção psicossociais: planelar e coordenar grupos operativos entre funcionários ou alunos, visando resoluções de problemas referentes ao convívio sóciocultural; orientar familiares quanto, a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem; desempenhar outras atividades correlatas.
TABELAll CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - l(CNn'l - l)
CARGO SECRETA CLASSE/REF
KKQuiSiTOS ESCOLARIDADE ilSiigÓ ESPECÍFICO ATKiBUiÇÕESGENEKiCAS Prof ssional que possui habilidades para colaborar com a gestão escolar, atuando na organização de reglstros escolares Operacionalizar processos dc matrícula e transferência de estudantes, de organização de turmas e de registros do histórico escolar dos estudantes. Controlar e organizar os arquivos com registros da vida académica, processos de registro de conclusão de cursos e colação de grau. Registrar em ates as sessõese atividades académicas específica
CARGO NIERENDEIROESCOLAR CLASSE/REF
INIVEL lcnivi-l REQUISITOS ESCOLARIDADE CURSO ESPECIFICO ATRIBUIÇÕESG Profissional responsável peia manipulação dos géneros da Alimentação Escolar; zelar pela Itmpeza e organtzaçaa da cozinha; receber do nutricionista e da gestão escolar as instruções necessárias,para a elaboração da Alimentação Escolar dos alunos: receber os alimentos e demais materiais destinados à Alimentação Escolar; e controlar os cstoques de produtos utiliZ
TABELAlll CARGOS DE NÍVEL. MÉDIO EM EXTINÇÃO(COME)
CARGO ASSISTENTEDEALUNOS CLASSE/REI' A-l . \. l / \ RKQUIS / K ESCOLARIDADE / B CURSO ESSE / \ ATRIB /' \ Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolare!
.orai'na Forte (95) 4009-5650 site: !!Bpg;Z/a!:l!.:!çg::bd ASSEXÍBLEIA LEGISLA'alVA DO ESTADO DE RORAli\aA p.i11azõglã ; pa fimõ!!iü düs 8 nsiieãf Roraima &ç&fen'í\bqpi;ül.pgídatÉv'ü
TABELAIV CARGOSDE NÍVEL BÁSICO ENIEXTINÇÃO(CNBE)
(LARGO ARTiFICEEDtJCAC10NAL
REQUlsl l us ESCOLARIDADE Alfabetizado CURSOESPECIFICO ATRIBUIÇOESC nr,Ki{,AS
n:;à ;;: nl i=:;11='=4:1BHliHBIKXSllXIÉ:i:31$: máquinas. equipamentos, aparejb
CARGO AUXILIARDESERVIÇOS (, LABDb/ ltLr
GERAIS EDUCACIONAL
REOUiSi'i'US ESCOLARIDADE Alf'abetizado. CURSOESPECIFICO ATRIBUIÇOESGEnEKI(.,Ab
Auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades-meio e as atividades-fim do órgão de Lotação integrante da rede da educaç$
CARGO COZINHEIROEDUCACIONAL LLAbbü/Kür
l mail l)EJ REQUISI'lus ESCOLARIDADE Alfabetizado CURSO ESPECIFICO ATRIBUIÇOESGEnEKlcAD Atividade culinária dc acordo com asp
CARGO NIERENDEIRO LLAbbn/Knr
EDUCACIONAL
l çilnn KEQuisi'ius ESCOLARIDADE Alíãbetizado CURSO ESPECIFICO 4TRIBUIÇOESGZnEKiUAb
TABELAV CARGOS OE NÍVEL MÉDIO - ll EM EXTINÇÃO(CNM - llE) ASSEb-]BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORA[MA A ü zãliia: P erimõniü eiiü Bmsãleirm'
Rofaima dãK.w-Mbio{«a LIF@içhãtÊv©
CARGO ALMOXARIFE
ESCOLARI Ç
Execução e controle do amtazenamento e da estocagem de materiais, do acompanhamento de dados para reposição, e demais alividades próprias integrantes da rede da educação básica, respeitados os regulamentos do Serviço.
TABELAVI CARGOS DE NíVEl, FUNOATVIENTAL Eh'l EXTiNçÃo(CNFE)
TABELAVll CARGOSDENÍVEL BÁSICOEM EXTINÇÃOl(CABE - l)
.oraima cone (95) 4009-565 0 -- site: b!!p$;Z/a!:rL:!gg:!zü W ASSEXÍBI..EIA LEGISLATIVA DO ESTADA DE RORAli\.ÍA 'Ain zã àia: Piltfinlõliiü dü$ Bmsileiím' Roraima Asmmblma l.Jfgi@ãtivB
ANEXOlll
TABELA FINANCEIRA, CONIPOSTA PELOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO QUADRO
DE PESSOAL.DOS TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR(CNS).
ANEXOIV
PE PESSOALDOS TRABAI.nAOORES NA EDUCAÇÃODE NívEL MéDiO l(CNn'i - i)
Secretário de Escola Merendeiro Escolar
ANEXOV
OE PESSOAL.Dos TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO DE NívEL MÉDIO EM EXTINÇÃO(COME)
.oraima Fone (95) 4009-5650 - site: !!!!ps;1l/al-:!}.:lga:bd ASSEhíBt,EIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAINÍA /Xill zõ 3a::P tfit õtdü d:ns Boas ieirc= '
l4$swmbi#@ Llpg i©ãEívn
ANEXOVI
TABELA FINANCEIRA, CONIPOSTA PELOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO QUADRO
DE PESSOAL DOS TRABAI,DADORES NA EDUCAÇÃO DE Nível. MEDlo u (CNM - ii).
NÍVEL CARGOS CLASSE
A Auxiliar de Secretaria CNM - ll Elducacíonal Almoxari6e C Educacional D
ANEXOVll
.FgK:':Ê:!ÇmfSTH::H?:::::m=:RWE:Ê:n:+:E?:U?KFH rNFF '
REFERENCIA NÍVEL CARGOS CLASSE 2 3
A 1.982,77 2.042.25 2.103,52 2.166,63 2.231.63 2.298.57 2 367 53 Auxiliar B Administrativo 2.438,56 2.511,71 2.587,07 2.664,68 2.744.62 2.826.96 2.91].76 Educacional C 2.999,12 3.089,09 3.181,76 3.375.53 3.476.80 3.58].10 D 3.688,54 3.913.17
3.799,19 4.030,56 4.151.48 4.276.02 4.404.31 4.536,43l 4.672,53l 4.812,70 4.957,08 5.105,80 5.258,97 5.416,74
ANEXOVlll OE PESSOAL oos TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO DE NÍVEL BÁSico EM ExnNÇÃo (CABE)
NÍVEL CARGOS CLASSE 3
Artífice Educacional A [.798.44 1.852.39 1.907.96 Auxiliar de Serviços B CNBE Gerais Educacional 2.211.85 2.278.2] 2.346.56
C 2.720.30 2.801.91 2.885.97 Cozinheiro 2 972 55 1) Educacional 3.345.63 3.446.00 Merendeiro Educacional 4.496.24 4.631,13 4.770,07 4.913.17
ANEXOIX
TABELA FINANCEIRA, CON'APOSTAPELOS VENCIMEN'I'OS BÁSICOS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
Dos rRABAI,DADORES NA EDUCAÇÃO DENÍVEL BÁSICO EM EXTINÇÃO i (CABEi)
E-mail: superintendencialegislativan(@hotmall.com Fone (95) 4009-5650 -- site: !!!!pg;ZZa!:n:kg: br/ ASSEhml,EIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROltAIMA 'Á.11wzõ!ja: Pala'imõ11jüdü$ Bfasâleilvos'
Roraima À9$Hmbiet;R l.regi âãEivz
E 5.700,58 5.871,60
4.9i7
ANEXOX
QUADR01
EQUIVALÊNCIA DE CARGO DE ANALISTA EDUCACIONAL PARA ENQUADRAMENTO
Analista Educacional Analista Educacional
QUAmKoii EQUIVALÊNCIA DOS CARGOS DE SECRETÁRIO DE ESCOLA E ASSISTENTE DE ALUNOS PARA ENQUADRAMENTO Lei n' 1.032, de 08 de janeiro de 2016 Lein' de ,de Cai'go Classe Carão Classe
A A B B
Secretário de Escola C Secretário de Escola C
Lei n' 321, de 31 de dezembro dc 2001. Lein' de , de
Cargo em Extinção Classe Carão Classe
A B
Assistente de Alunos Unida Assistente de Alunos C
D E
QUADKOlil
EQUIVALÊNCIA DOS CARGOSDE ASSISTENTEADMINISTRATIVO E ALMOXARIFE PARA
ENQUADRANIENTO
Lei n' 1.032 de 08 de janeiro de 2016. hein' de ,dc
CARGO CLASSE CARGO CLASSE
A A B Auxiliar de B Assistente Administrativo C Secretaria C [) Educacional D E E
A A B Almoxarife B Almoxarif'e C Educacional C D D E E
.oraima Forte (95) 4009-5650 - site: !!Bits;Zla!:!!.:!ça:!zd A$SENÍBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROR.PJ;\'ÍA "Al11azà!!ã : Pütl'ittlõiã3ü dü$ Brnsiieirw' Roraima iã$Mmb;&@LJegi$ãtiw
QUADROIV KQUiVALÊNCiA DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA ENQUADRAMENTO
Lei n' 1.032 de 08 de.janeiro de 2016 Lei n' de , de
CARGO CLASSE CARGO CLASSE
A A 13 Auxiliar B Auxiliar Administrativo C Administrativo C D Educacional D E E
QUADROV EQUiVALÊSCiA DOS CARGOS DE ARTÍFICE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRO MERENDEiRO E MOTORISTA PARA ENQUADRANIENTO
Auxiliar de Serviços Gerais
CET
Cozinheiro-- CET
.oraima Fone (95) 4009-5650 -- site: !!aizg;1lZa!:r!.:!ç&.lzd