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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1671, de 27 de abril de 2022

Lei nº 1671/2022

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Art. 2.
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Roraima

Assembleia Legislativa

- C}Poderda Pwo

LEIN'1.671,DE27DEABRIL DE2022

Autoriza o Poder Executivo a alterar a natureza e alienar, gratuita ou onerosamente, as participações societárias que possui na CAER - Companhia de Aguas e Esgotos de Roraima, inclusive o controle.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a natureza das ações e outras participações societárias que possua, diretamente ou por meio de entidades da Administração Indireta, na CAER - Companhia de Aguas e Esgotos de Roraima, bem como a alienar as ditas ações e participações societárias e o controle da companhia, mediante doação ou outra forma legalmente admitida, para a Microrregião de Aguas e Esgotos criada pela Lei Complementar n' 300,de 14 dejunho de 2021.

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Marfins, 27 de abril de 2022

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301 -380 -- Boa Vista -- Roraima Brasa!. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.rr.iea.br/

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