Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1670, de 26 de abril de 2022
Lei nº 1670/2022
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.670, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidadedo porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída,nos termos do inciso IX do artigo 6Qda Lei Federaln. l0.826, de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le Fica reconhecido, no estado de Roraima,o risco da atividadê:ê a efetiva necessidadedo porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmenteconstituída, nos termos do inciso IX do artigo S' da Lei Federal n. l0.826, de 2003.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2022 d
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g l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
üli .:,. l Documento assinadoeletronicamentepor Antonio 1 -1:=11;.i..E : Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 26/04/2022, às ê:.:=:e!::.......!
16:23, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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W 13101.000124 5/2022.27
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