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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1670, de 26 de abril de 2022

Lei nº 1670/2022

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Art. 2.
1 artigo

Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros"

LEI Ne 1.670, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidadedo porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída,nos termos do inciso IX do artigo 6Qda Lei Federaln. l0.826, de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le Fica reconhecido, no estado de Roraima,o risco da atividadê:ê a efetiva necessidadedo porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmenteconstituída, nos termos do inciso IX do artigo S' da Lei Federal n. l0.826, de 2003.

Art. 2.
e Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2022 d

5 =)

g l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

üli .:,. l Documento assinadoeletronicamentepor Antonio 1 -1:=11;.i..E : Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 26/04/2022, às ê:.:=:e!::.......!

16:23, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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W 13101.000124 5/2022.27

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