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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 167, de 22 de abril de 1997

Lei nº 167/1997

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

LEI N° 167/97

"Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para inscrição em concursos públicos estaduais aos doadores de sangue e dá outras providências".

O VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, nos termos do

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unico

Art. 2.
Subordinam-se à presente Lei, além dos Órgãos da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Sociedades de Economia Mista, e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
Art. 3.
A isenção do pagamento da taxa de inscrição, de que trata o caput do art. Io desta lei, aplica-se, inclusive, quando os concursos forem realizados através de empresas ou fundações para este fim contratadas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 22 de Abril de 1997.

Deputada Rosa dè/Almerafypbdrigues

Vice-Presidente

IIIII7IIII Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Tclefax (095) 623-1420 muniu CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil

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