Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1668, de 25 de abril de 2022
Lei nº 1668/2022
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros
LEI Ng 1.668, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o parcelamento dos débitos das futuras de energia elétrica, água e esgoto contraídos pelos consumidores durante o período da pandemia do coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA
seguinte lei:
Façosaber que a AssembleiaLegislativaaprovoue eu sanciona..
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Art. le Esta lei dispõe sobre o parcelamento dos débitos das fatufas de energia elétrica, água e esgoto contraídos pelos consumidores durante o períãJo da pandemiado coronavíl'us (COVID-19),no âmbito do estado do Rora n)a. '?
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se as disposições em Esnareito.ntra em vigor na data de sua publicação, revogando
PalácioSenador Hélio Campos/RR, 25 de abril de 2022
(assinatura eletrõníca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
<aiÍ Íll Documento assinado eletronicamente por Antonio ;ã::]:âC!]l Denarium,Governadordo Estado de Roraima,em25/04/2022,às
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