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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1667, de 18 de abril de 2022

Lei nº 1667/2022

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Estado de Roraima

Amazânia: património dos brasileiros'

LEI Ne 1.667, DE 18 DE ABRIL DE 2022

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::F';' ' O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3.
QEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
p O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber

PalácioSenador HélioCampos, 18 de abril de 2022.

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tassinatura eietrânica). ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

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