Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1667, de 18 de abril de 2022
Lei nº 1667/2022
Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros'
LEI Ne 1.667, DE 18 DE ABRIL DE 2022
no
RmHT. : .s=:;:z:.v
sg:::;::.=lg.
::F';' ' O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
::!\ süúB::::lH===1.ZUdlF*
l
[
PalácioSenador HélioCampos, 18 de abril de 2022.
ã E :u:
tassinatura eietrânica). ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
MW XÜ)1: =« )3N4 9 }:.X # >m3$H
eie tÕn;i{,a: BFEH êlli:#$X Esv:tgí::#",;;
. PI »P WmW W»a
H
A autenticidade do documento pode ser c.onferida no endereço rmandoo código
$EÍ13'101 aOO1141/2022 12/Pg '$ LEIO rdináEia(CASACIVIL/DATL/LEG=l$LATIV0 470394( lãÍ$êã#:i verificador 4637407 e o código CRC 4D7F3BD7 4703945v2 ilãiÕI.ooott4t/2022.i2
$Ei1310].0001141/2022.12/pg.2 .ei Ordinária CASA CIVil/DATL/LEGISLATIVO 4703945