Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1666, de 8 de abril de 2022
Lei nº 1666/2022
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.666, DE 08 DE ABRIL 2022.
Dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de Roraima CERR. seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
IV o Estado de Roraima sucederá a Companhia Energética de Roraima - CERR nas ações judiciais em que seja autora, ré, assistente, recorrente, opoente, embargante, terceira interessada ou qualquer outra espécie de ator ou participante processual;
sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/04/2022, às 19:23, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3755546 e o código CRC 0E5F428C. 21501.001024/2021.48 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 4630456 SEL21501.001024/2021.48/pg.3 4630456v2