Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1665, de 8 de abril de 2022
Lei nº 1665/2022
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.665, DE 08 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Executivoa alienar mediante venda ou permuta. os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IP Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar. mediante venda ou permuta, cumpridas as exigências do art. 17 da Lei Federal ne 8.666/93, de 21 de junho de 1993, os imóveis urbanos de propriedade do Estado de Roraima, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista, conforme abaixo especificados:
1 - registro matrícula n' 92348, área total: 115.846,92 m2. valor d::ê avaliação: R$ 45.500.000,00, frente com a Avenida Getúlio Vargas, medindo 304,49 metros; fundos com o Rio Branco, medindo 35,77 mais 47,39 mais 47,43 mais 56.50 mais 45,04 mais 45,63 mais 48,51 mais 147,64 metros; lado direito com o lote ne 530, medindo238,23 mais 58,73 metros e lado esquerdo com o lote 237, medindo 116,17 mais 47,86 mais 181,45 metros;
11 - registro matrkula ng 92349, área total: 87.286,07 m2, valor cl% avaliação: R$ 53.700.000,00, frente com a Avenida Getúlio Vargas, medindo 31.2,3i2 metros; fundos com o Rio Branco, medindo 39,95 mais 49,66 mais 72,72 mais 56,g8 mais 56,63 metros; lado direito com o lote nQ400, medindo116.17 mais 47.86 mais 181,45 metros e lado esquerdo com o lote ng 360 da Quadra ne 17, medindo 290.24 metros
PalácioSenador HélioCampos, 08 de abril de 2022
(assinatura eletrânica} ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 08/04/2022,às 19:23, conforme Art. 5g, Xlll, ''b'', do Decreto NP27.971-E/2019.
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