Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1663, de 1 de abril de 2022
Lei nº 1663/2022
unico
Estado de Ro raima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI Ng 1.663, DE l9 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei ne 1.642, de 25 de janeiro de 2022,que dispõe sobre a transformação
da Secretariade Estadoda Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimentoe Inovação - SEADI,a alteração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLANe da Secretaria de Estadoda CulturaSECULI,a criação do Instituto de Assistência técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima IA[ER, a extinção do ]nstituto de Amparo à Ciência, tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le O parágrafo único do art. le da Lei ne 1.642, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redução:
Art.]Q [...]
AÜ. 19. [...]
$ 8QAs competências, contratos e convéniosda Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN referentes às atividades descritas no caput deste artigo passarãoà responsabi]idade
do institutode perrase Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA. (AC)
Í'! := ;' '1} í\i '} da Leí ne 1.642 de, 25 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redução
AÜ.21. [...]
[ - [ .. .]
t[ - [ . ..] 8(oito) cargos de Assessor Especializado,padrão CNES- 111, cujas competências e requisitos para investidura são aquelas discriminadas no Anexo VI desta lei;(NR)
AÜ. 22. [...]
1 - para a Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, os cargos descritos no Anexo Vll desta lei; e (N R)
11- para a Secretaria de Estado da Cultura e ltirlsmo os cargos descritos no Anexo Vlll desta lei.(NR)
AR. 24, [...]
do Estado de Roraima DESENVOLVE/RR.o Fundo de Desenvolvimento Económico e Social do Estado de Roraima - FUNDER,de que trata a Lei ng 023. de 21 de dezembro de 1992, nos termos da Lei nP 1.629, de 18 de janeiro de 2022.(AC)
ANEXOI CODIGO CARGO QUANT REMUNERAÇÃO TOTAL SUBSÍDIO Presidente 01 R$ 23.175,00 R$ 23.175,00 SUBSÍDIO Diretor 04 R$ 16.222,00 R$ 64.888,00 CNETS-l Coordenadoria 07 R$ 6.967,09 R$ 48.769,63 CNES-ll Gerência 04 R$ 5.209,03 R$ 20.836,12 CNES-ll P residente CPL 01 R$ 5.209,03 R$ 5.209,03 CNES-lll Chefe de Gabinete 01 R$ 4.180,25 R$ 4.180,25 CNES-Ell Assessor de Comunicação 01 R$ 4.180,25 R$ 4.180,25 CNES-lll Assessor de Tecnologia e 01 R$ 4.180,25 R$ 4.180,25 Infn rm ;i r- 3 n
CNES-lll Assessor Técnico 10 R$ 4.180,25 R$ 41.802,50 CNES-lll Chefe do Controle Interno 01 R$ 4.180,25 R$ 4.180,25 CNES-lll Pregoeiro da CPL 01 R$ 4.180,25 R$ 4.180,25 CNES-M Membro da CPL 03 R$ 3.255,65 R$ 9.766,95 CDS-l Secretário da Presidência 02 R$ 2.604,52 R$ 5.209,04
Chefe de Unidade Local 50 R$ CDS-l R$ 2.604,52 130.226.00 CDS-l Chefe de Núcleo 23 R$ 2.604,52 R$ 59.903,96 CDS-ll Secretária de Diretoria 04 R$ 2.090,14 R$ 8.360,56 CDS-ll Secretária de Coordenação 07 R$ 2.090,14 R$ 14.630,98 CDl-ll Assistente de Gabinete 38 R$ 1.254,08 R$ 47.625,76 TOTALGERAL 159 R$
501.334.06
[ ... ]
Requisitos: formação de nível superior ou pós-graduação nas seguintes áreas: Matemática, Estatística, Engenharias, Economia, Contabilidade, Direito, Administração, Administração Pública,Gestão Públicae cursos inerentes à Tecnologia da Informação.(NR)
Requisitos: formação de nível superior ou pós-graduação nas seguintes áreas: Matemática, Estatística, Engenharias, Economia, Contabilidade, Direito, Administração, Administração Pública, Gestão Pública, cursos inerentes à tecnologia da Informação e às áreas de atuação específicas da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.(NR)
Art. IP Ficainstituídaa Fundaçãode Amparo à Pesquisado Estadode RoraimaFAPERR, com personalidadejurídicade direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.(NR)
Art. ]O. O art. 42 da Lei ne 498, de ].9 de julho de 2005, passaa vigorar com a seguinte redução:
AÜ. 42.[...]
[ - [ . ..]
[1- [ .. .]
AÜ. 45.[...]
AÜ. 28. [.. .]
f' Q j:')Í"!.'l} ''! no Orçamento Geral do Estado;(NR)
1- a alíneac do incisoll do art. 42 da Lei ne 499, de 19 de julho de 2005, com a redução dada pela Lei ng 1.642, de 25 de janeiro de 2022;
11 o $ 5e do art. 7e da Lei ne 1.642, de 25 de janeiro de 2022
l ll o parágrafo único do art. 22 da Lei ne 1.642. de 25 de janeiro de 2022; e
lv a alíneaa do inciso l do art. 24 da Lei ne 1.642, de 25 de janeiro de 2022
Palácio Senador Hélio Campos, IQ de abril de 2022
l.assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium. Governador do Estado de Roraima, em O1/04/2022, às 22:59, conforme Art. 5Q, Xlll, ''b'', do Decreto NQ 27.971-E/2019.
W ii!!:luól$:H.iA autenticidadedo documento pode ser conferida no }#l3#!Êã: endereço https ://sei.rr.gov. br/auterlticar informando o código
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