Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 166, de 16 de abril de 1997
Lei nº 166/1997
CAPÍTULO I
Do Selo Fiscal
unico
1- A - destinado à autenticação da Nota Fiscal modelo 1, modelo 1A; e
GABINETE DO GOVERNADOR
LiDO NA SESSÃO DO
DIA ?Z H&NA&S7
GABINETE DO GOVERNADOR
"CRIA O SELO FISCAL, O ROMANEIO DE TRANSPORTE DE GADO, O PASSE FISCAL, CERTIFICADO DE REGULARIDADE FISCAL, ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERIMENTO DO ICMS, NOVA SISTEMÁTICA PARA FISCALIZAÇÃO DO ICMS NO CASO DE OBRAS PÚBLICAS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Do Romancio de Transporte de Gado
GABINETE DO GOVERNADOR
CAPÍTULO III
Do Passe Fiscal
CAPÍTULO RV – Da Antecipação Tributária
SEÇÃO I
Da Exigência
PERCENTUAL DE GRUPO MERCADORIA AGREGAÇÃO -Arroz beneficiado - Biscoito - Bolacha - Carne e outros alimentos em conserva
GABINETE DO GOVERNADOR
Macarrão Maionese Manteiga
- Desinfetante - Detergente
- Outros produtos de limpeza - Aparelho e lâmina de barbear - Calçados - Confecções, inclusive cama, mesa e banho - Discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas - Ferragens - Isqueiros 20%
- Material de construção, exceto cimento - Material eletro-eletrônico - Peçae acessórios paraveículos, inclusive baterias - Pilha a bateria para aparelhos eletrônicos e relógios.
Governo do Estadode RoraimaPalácio Senador HélioCampos
SEÇÃO II
Da Apuração e do Recolhimento
SEÇÃO III
Do Diferimento do Tributo Antecipado
GABINETE DO GOVERNADOR
SEÇÃO IV
Da Complementação do Tributo Antecipado
§ Io - A complementação do tributo ou o seucrédito a favor do contribuinte serão feitos no seu conta-corrente à vista da última Guia de Informação Mensal do exercício encerrado.
Governo do Estadode RoraimaPalácio Senador HélioCampos
CAPÍTULO V
Da Administração Tributária
§ Io Para o cumprimento do disposto neste artigo, o interessado apresentará à Secretaria de Estado da Fazenda, por cópia:
Governo do Estado de RoraimaPalácio Senador HélioCampos
CAPÍTULO VI
Das penalidades
SEÇÃO I
Disposições especiais
Governo do Estadode Roraima - Palácio SenadorHélio Campos
SEÇÃO II
Das multas
Governo do Estado de RoraimaPalácio Senador HélioCampos
GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Senador Hélio Campos^RR, 16 de Abril de 1997.
JBO CAMPOS do de Roraima
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