Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1658, de 31 de março de 2022
Lei nº 1658/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
LEI N. 1.658,DE 31 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o número máximo de alunos em salas de aula da rede pública e privada de ensino do estado de Roraima e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' As escolasda redepública e privada de ensinodo estadode Roraima funcionarão com salasde aula em que o número máximo de alunos matriculados será o seguinte:
1 - para as salas de aula das séries iniciais, de I' ao 5' ano, do Ensino Fundamental e primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), até 25 alunos;
11- pala as salas de aula do Ensino Fundamental do 6' ao 9' ano e o segundo segmento da Educação de Jovens e Adultos(EJA), até 30 alunos;
111- para as salasde aula do Ensino Médio e terceiro segmentoda Educaçãode Jovense Adultos (EJA), até 35 alunos.
Palácio Antânio Augusto Martins, 3 1 de março de 2022
Deputado Est: álSOLDADOSAMPAIO Presidente da Asse )ia Legislativa do Estadode Roraima Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 6V301-380 ]3oa Vista Roraima -- Brasil. Fonc (95) 4009-5500/5501
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