Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1653, de 4 de março de 2022
Lei nº 1653/2022
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros'
LEI Ng 1.653, DE 04 DE MARÇO DE 2022
Altera a Le] RQ059, de 28 de dezembro de ].993. que dispõe sobre o Sistema tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. la A alínea''c" do incisol do art. 32 da Lei ne 59. de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
AÜ. 32. [...]
[ - [.. .]
[. ..]
c
PalácioSenador HélioCampos/RR, 04 de março de 2022
tassinatura eletrânica) ANTONiO DENA8iUM Governador do Estado de Roraima
il::':U:l!' .:=lTI':.S5:ji'l:llk!=:?.te qSI..fato?i. el$.:::\ 3%=". (Ú ilDenarium, Governador do Estado de Roraima. em 04/03/2022 :i!.=1.1:i:........}
17:20, conforme Art. 5Q, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.g71-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código veriflcador 4197380 e o código CRC999C3F83.
22101.000564/2022.61 4273836v2