Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1652, de 22 de fevereiro de 2022
Lei nº 1652/2022
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI Ne 1.652, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Lei ne 1.644, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional do Instituto de Pesose Medidasdo Estadode RoraimaIPEM/RR, extingue e cria cargos comissionados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le A Lei ne 1.644, de 25 de janeiro de 2022, passaa vigorar com as seguintes alterações:
Art. la Ficamextintos 8 (oito) cargos de Chefede Divisão. CDS-l; o cargo de Assessor Especial, CNES-111;2 (dois) cargos de Assessor técnico, CDl-l; o cargo de Assessor de Comunicação, CNES-111;
2 (dois) cargos de Secretário de Gabinete, FAl-1;2 (dois) cargos de Secretário de Diretor, FAl-ll;e 7 (sete) cargos de Secretáriode Divisão,FAl-lll,da estrutura do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM.constantes no Anexo Unico da Lei ne 536, de 24 de março de 2006. (NR)
$ 1QEm atenção aos valores vigentes para a administração diretado PoderExecutivo
do Estadode Roraima,
as remunerações dos cargos integrantes da estrutura administrativa do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM passarão a ser de:
1 - R$ 5.209,03 (cinco mil, duzentos e nove reais e três centavos) para o código CNES-ll;(AC)
11- R$4.180,25 (quatro mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos) para o código CNES-lll;(AC)
111 - R$ 3.255,65 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para o código CÃES-lV; IAC)
$ 2e Parao cargo de Membroda CPL,será adotadoo Código CNES-lVpara fins de remuneração.(AC)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2022
(assinatura eletrânica'l ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio nssiüaliinl B Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 22/02/2022, às 21:09, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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