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Lei Estadual de Roraima nº 1651, de 22 de fevereiro de 2022

Lei nº 1651/2022

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Estado de Roraima

Amazõnia: património dos brasileiros

LEI Ne 1.651, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Fixa o índice de revisão geral anual, para o exercício de 2022, para as remunerações,salários, subsídios,proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, da administração direta, autárquica: e fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima el:dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancionojla seguinte Lei: H

Art. le Fica f;ixado em 11% (onze por cento) o índice de revisão geral anual aplicável às remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos e inativos e pensionistas, para o exerckio de 202:ê, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo db Estadode Roraima,nos termos do art. 37, inciso X, da Constituiçãoda República,#

:3 do art. 20-C da Constituição do Estado

unico

Art. 2.
e A revisão geral prevista nesta lei será compensada na hipótese de concessão de reajustes salariais ou aprovação de novo plano de cargos e salários, no exerckio de 2022, que beneficiedeterminada categoria de servidores.
Art. 3.
a As despesasdecorrentes da ediçãodesta leícorrerão à conta das dotações próprias das Unidades Orçamentárias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Art. 4.
a Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de le de março de 2022

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2022

l.assinatura eletrânica'l

'} *} 'l G ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

:f $g e:- i Documento assinado eletronicamente por Antonio lê$11:1:ã i l;:=1.1=; .;='.;=i=.:1:;' :1:.''Ê::;b= ã:' ==m;, em 22/02/2022, às 'Ê.!,ã"im l 21:09, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.

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16101.000244/2022.16 4209977v2

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