Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1651, de 22 de fevereiro de 2022
Lei nº 1651/2022
Estado de Roraima
Amazõnia: património dos brasileiros
LEI Ne 1.651, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Fixa o índice de revisão geral anual, para o exercício de 2022, para as remunerações,salários, subsídios,proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, da administração direta, autárquica: e fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima el:dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancionojla seguinte Lei: H
Art. le Fica f;ixado em 11% (onze por cento) o índice de revisão geral anual aplicável às remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos e inativos e pensionistas, para o exerckio de 202:ê, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo db Estadode Roraima,nos termos do art. 37, inciso X, da Constituiçãoda República,#
:3 do art. 20-C da Constituição do Estado
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2022
l.assinatura eletrânica'l
'} *} 'l G ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
:f $g e:- i Documento assinado eletronicamente por Antonio lê$11:1:ã i l;:=1.1=; .;='.;=i=.:1:;' :1:.''Ê::;b= ã:' ==m;, em 22/02/2022, às 'Ê.!,ã"im l 21:09, conforme Art. 5Q,Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
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16101.000244/2022.16 4209977v2
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