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Lei Estadual de Roraima nº 165, de 3 de abril de 1997

Lei nº 165/1997

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Art. 2. Art. 3.
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GABINETE DO GOVERNADOR fl.Oü iNA SESSÃO DO

! DIAjQ_£^.íLj9JL!? LEIN° 165 de 03 de Abril de 1997.

"Dispõe sobre a denominação do Hospital Público Estadual, localizado em Mucajaí".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica denominado de Hospital Estadual José Guedes Catão, a unidade hospitalar estadual, localizada no Município de Mucajaí.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio SenadorHéJie-Cámpos -"RR, 03 de Abril de 1997.

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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