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Lei Estadual de Roraima nº 1644, de 25 de janeiro de 2022

Lei nº 1644/2022

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Roraima

0 Poder do Pino

LEI N' 1.644,DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional do Instituto de Pesose Medidas do Estado de Roraima -- IPEM/RR, extingue e cria cargos comissionados e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Ficam extintos 8 (oito) cargos de Chefe de Divisão, CDS-l; o cargo de Assessor Especial, CNES-111;2 (dois) cargos de Assessor Técnico, CDl-l; o cargo de Assessor de Comunicação, CNES-111;2 (dois) cargos de Secretário de Gabinete, FAl-l; e 7 (sete) cargos de Secretáriode Divisão, FAl-lll, da estruturado Instituto de Pesose Medidasdo Estadode Roraima -- IPEM, constantesno Anexo União da Lei n' 536, de 24 de março de 2006.

Art. 2.
' Ficam criados, na estrutura do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima -- IPEM, 7 (sete) cargos de Gerente de Unidade, CNES-11; 4 (quatro) cargos de Chefe de Unidade, CNES-lV; 5 (cinco) cargos de Assessor Especializado, CNES-lll; l (um) cargo de Ouvidor, CNES-111; 2 (dois) cargos de Secretário de Diretor, CDS-11; 7 (sete) cargos de Assessorde Gerência,CDl-1; 3 (três) cargosde Auxiliar de Metrologia, CDl-l; e 4 (quatro) cargos de Agente de Metrologia, CDl-l, cujas atribuições encontram-se definidas no Anexo l rlpetn IPI

Parágrafoúnico. As remuneraçõescorrespondentes

aos códigos CNES-ll e CNES-lll, para os cargos integrantes da estrutura administrativa do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima -- IPEM, passarãoa ser de R$ 5.209,03 (cinco mil duzentos e nove reais e três centavos) para o código CNES-ll e de R$ 4.180,25 (quatro mil cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos) para o código CNES-lll, em atenção aos valores vigentes para a administração direta do Poder Executivo do Estado de Roraima.

Art. 3.
' Integrarão a estrutura básica do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima -- IPEM, a Presidência e 2 (duas) Diretorias, sendo l (uma) no nível de execução programática e l (uma)no nível de execuçãoinstrumental,nos temposdo art. 3' da Lei n' 499, de 19 de julho de 2005
Parágrafo únicoAs denominações, competências e detalhamento, inclusive subdivisão em órgãos subaltemos, das diretorias mencionadas no caput deste artigo serão estabelecidas em regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
' O ocupante do cargo de Agente de Metrologia fará jus à percepção de Gratificação por Atividade de Metrologia, equivalente a 120% (cento e vinte por cento) do vencimento básico, desde que tenha sido aprovado em curso de Metrologista e desempenhe suas atividades conforme regulamento.
Parágrafo únicoO cargo de Agente Técnico, constanteno Anexo União da Lei n' 536, de 24 de março de 2006, passaa ser denominado Agente de Metrologia.
Art. 5.
' As despesasdecorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraíma Brasíl. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: !!Uos://al.rr.lea.br/. Roraima

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Parágrafo únicoCaberá ao Poder Executivo, mediante a edição de créditos especiaise suplementares,prover as dotaçõesnecessáriasaos órgãos criados e modificados nos termos desta lei, observadasas disposiçõese os limites da Lei OrçamentáriaAnual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6.
' A estruturaorganizacionaldo Instituto de Pesose Medidas do Estadode Roraima-- IPEM, bem como as demais disposiçõesnecessáriasao integral cumprimento desta lei serão regulamentadasno prazo de 60 (sessenta)dias, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7.
' Revogam-se o art. 6' e o Anexo ll da Lei n' 372, de 16 de maio de 2003, a Lei n' 488, de 28 de março de 2005, e demais disposições em contrário.
Art. 8.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de I' de janeiro de 2022

Palácio Antânio Martins, 25 dejaneiro de 2022

Deputado Estadual MARÉ!!qü :ABRAL ] ' Vice-Presidente da Assembleia L:JggiÊlati: do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 6930]-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

,ALE-RR na internet: httns://al.rr.leg.br/.

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O Poderdo Pwo

ANEXOI ATRTBTJT('Õb'.q

. Direção técnica de nível superior das gerências, bem como o conjunto Gerente de de atribuições específicas e de responsabilidades correspondentesàs Unidade competências da unidade prevista na respectiva estrutur organizacional do órgão ou da entidade. Assessor . Assessoramento técnico especializado em tomadas de decisão relacionadas às áreas de conhecimento especínlcas do cargo, nos Especializado termos aue disouser o regulamento . . Acolher, tratar e responder a manifestações recebidas e relacionadas Ouvidos aos serviçosprestadospelo Instituto, bem como assessorar

a presidência e as diretorias em assuntos relativos às suas competências,nos termos definidos no regulamento. . Chefiar órgãos subalternos e o con)unto de atribuições específicas e Chefe de de responsabilidades conespondentes às competências da unidade Unidade prevista na respectiva estrutura organizacional do órgão ou da entidade. Secretário de . Assessorar e apoiar direto diretores na forma definida em Diretor regulamento. Auxiliar de . Assessorar as atividades de metrologia e afins do instituto. metroloaia Assessor de . Assessorar as gerências nas tomadas de decisão específicas de sua Gerência unidade.

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista Roraima Brasil. cone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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