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Lei Estadual de Roraima nº 1641, de 25 de janeiro de 2022

Lei nº 1641/2022

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Roraima

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LEI N' 1.641, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Institui a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima -- FAPERR e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

CAPITULOU DASDTSPOSIÇÕESGERAIS

Art. I' Fica instituída a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima -- FAPERR, com personalidade

jurídica de direito público, dotadade autonomiaadministrativae financeira, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento SEPLAN.

Art. 2.
' Constitui Êlnalidadeexclusiva da FAPERR o amparo à pesquisacientífica básicae aplicada, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, no estado de Roraima, com o objetivo de fomentar a pesquisa, o conhecimento cientíHlco,tecnológico e inovador, assim como sua aplicação, no interesse do desenvolvimento económico e social do estado.
Art. 3.
' Para a consecução de seus Hlns, compete à FAPERR:

1 - custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de pesquisadores ou de instituições de direito público ou privado, considerados relevantespara o desenvolvimento cientí6lco, tecnológico, inovador, económico e social do Estado;

1] - participar de iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos das instituições que atuam nas áreas de ciência, tecnologia e inovação; 111- promover intercâmbio de pesquisadoresnacionais e estrangeiros, mediante a concessãode apoio de bolsas de estudo e/ou de pesquisa, no país ou no exterior, taxas de bancada, passagens, diárias, despesasde alojamento, taxas de matrícula, entre outros;

IVapoiar a participação de pesquisadoresem eventos técnico-cientíÊlcos no país e no exterior;
Vapoiar a realização de eventos técnico-científicos no estado organizados por instituições de ciência,tecnologia einovação;
VIpromover e participar de iniciativas e de programas voltados para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador do estado, incluindo-se aqueles que visem à transferência dos resultados de pesquisa para o setor produtivo;

Vll - promover estudos sobre a situação geral da pesquisa cientí6lca no estado de Roraima, visando à identiÊlcação dos campos para os quais deve ser, prioritariamente, dirigida a atuação da FAPERR;

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa VistaRoraima Brasil. Fonc (95) 4009-5500/5501

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O Poda'rdo Pwc>

Vlll - promover ou apoiar a publicação dos resultados daspesquisas;

IXfiscalizar a aplicação dos apoios e auxílios que conceder;
Xarticular-se com o conselho estadual responsável pelas políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação e com outras entidades públicas estaduais voltadas para a atividade de pesquisacientíHlca,tecnológica e/ou de inovação, visando compatibilizar a aplicação dos recursos da fundação com os objetivos e as necessidadesdas políticas estaduaispara os setores estratégicos;
XImanter cadastrosdas instituições científicas, tecnológicas e de inovação ICT com as respectivas áreas de atuação, bem como informação a respeito da existência ou não de núcleo de inovação tecnológica (NIT) próprio, voltado para pesquisa e desenvolvimento tecnológico no estado de Roraima e vinculado às atividades-ülm; e

Xll - promover periodicamente estudos sobre o estado geral da pesquisa no estado de Roraima.

Art. 4.
' E vedado à FAPERR:

1 - assumir encargos externos permanentes de qualquer natureza, inclusive salários; 11- custear ou subsidiar atividades administrativas de instituições de ciência, tecnologia e inovação -- ICT, sejam públicas ou privadas.

CAPITULOlll DOS RECURSOSE DO PATRIMÓNIO

Art. 5.
' Constituem receitas da FAPERR

1 - dotação anualmente consignada no orçamento do Estado e em leis especiais ou em seus créditos adicionais;

11 - as doações, legados, contribuições, auxílios e subvenções de órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeirasou multilaterais, inclusive, quando couber, de pessoas Hsicas9

rll - as receitas advindas da aplicação e da gestão de seus bens patrimoniais e de fundos instituídos por lei;

IVa participação em direitos de propriedade industrial e intelectual decorrentes de pesquisas apoiadaspelaFAPERR;
Vos recursos 6lnanceiros provenientes de ressarcimento de Êlnanciamento de projetos de pesquisa.
Parágrafo únicoNa elaboração do Prometode Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo destinará montante não inferior a 0,2% (dois décimos por cento) da receita corrente líquida constantedo projeto às açõesÊlnalísticasda FAPERR, não computadasnessemontanteas despesasde pessoal da fundação.
Art. 6.
' O património da FAPERR é constituído dos bens e de direitos que venha adquirir ou que Ihe forem doados ou legados por pessoa natural ou jurídica, nacional, estrangeira ou multilateral.

g I' A ftJndaçãodeverá aplicar recursos na formação de um património rentável

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O Poder do Povo

$ 2' O património da FAPERR será utilizado e aplicado exclusivamente na consecuçãode seus objetivos Hinalísticos.

Art. 7.
' E facultado à FAPERR ceder em comodato ou doação a terceiro, pelo prazo necessário à execução de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, os equipamentos adquiridos para sua atividade-flm.

CAPITULOIV DAESTRUTUjiAORGANIZACIONAL

Art. 8.
' A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima FAPERR tem a seguinte estrutura organizacional básica:

1- Conselho Deliberativo, com 15 titulares e 15 suplentes; 11- Presidência:

a)Gabinete;
b)AssessoriaEspecializada;
c)Assessoria de Comunicação; e
d)Controle Intemo 111- 2 (duas) Diretorias, sendo uma Diretoria Técnica e uma Diretoria Administrativo Financeira.
Art. 9.
' O estatuto da FAPERR disporá sobre a estrutura interna, organização, funcionamento e regime de pessoal dos seus órgãos de administração e execução, bem como sobre o sistema de registros contábeis de suas operações, gestão de material e controle do seu património, observado o disposto nesta lei e na legislação aplicável.

CAPITULOV DOPESSOAL

Art. 10.
0 quadro de pessoal da FAPERR será composto de cargos de provimento efetivo e em comissão.

$ 1' O quadro de pessoal da FAPERR será regido pelo Regime Jurídico Próprio dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima.

$ 2' A admissão de servidores efetivos da FAPERR dar-se-á mediante concurso público e com a observância ao plano de cargos e salários e beneHciosprevistos em lei. g 3' O Poder Executivo poderá colocar à disposição da FAPERR servidorespúblicos de seu quadro, para auxiliar no desempenho de programas ou prqetos específicos.

Art. 11.
Ficam criados os cargos comissionados e efetivos previstos no anexo l desta lei, com as alterações que Ihe são conespondentes na legislação vigente.

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O Poderdo PuPc>

CAPITULOVI DO ORÇAMENTO

Art. 12.
exercício financeiro da FAPERR coincidirá com o ano civil

Art. ]3. Os projetos e demais atividades de fomento, apoio e incentivo que excederem um exercício financeiro contarão com dotações orçamentárias necessárias ao seu prosseguimento nos exercícios subsequentes,observados os respectivos cronogramas físico-Êlnanceiros.

CAPÍTULOVll DISPOSIÇÕESFINAIS E TjiANSITORIAS

Art. 14.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária para a FAPERR.
Art. 15.
Poder Executivo deverá tomar as providências necessáriasà instituição da fundação.
Art. 16.
Estatuto da FAPERR será aprovado por meio de decreto estadual.
Art. 17.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Hlnanceirosa partir de janeiro de 2022.

Palácio Antânio Martins, 25 dejaneiro de 2022

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O Pode r do Po\fo

ANEXOI

TABELAI QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FAPERR

ESPECIFICAÇAODOCARGO CODIGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO

Presidente Subsídio R$ 23.175.00

Diretor CNETS-l 2 R$ 16.222.00

Chefe do Controle Interno CNETS-l l R$ 6.967.09

AssessorEspecializado CNES-lll 2 R$ 4.180.25

Assessor de Comunicação CNES - lll R$ 4.180.25

AssessorEspecial Técnico CNES-lV 7 R$ 3.255.65

Chefe de Gabinete CNES-lV R$ 3.255,65

AssessorTécnico CDS-l 30 R$ 2.604.52

TOTAL 45 R$ 179.307.64

TABELAll CARGos EFETIVOS DA FAPERR - Nivrl SUPERIOR

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O Pode r do PwQ

TOTAL

TABELAlll ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FAPERR

CARGO PRESIDENTE

REQUISITOSPARAOCUPAÇAODOCARG0

ESCOLARIDADE DOUTORADO

Administrar a autarquia, praticando os atou de gestão necessários e exercendo a coordenação das diretorias e assessoriasimediatas, além de convocar e presidir as reuniões da diretoria, admitida a delegação de competência; representar atava e passivamente, em juízo e fora dele, e na celebração de convénios, contratos, tempos de ajustamento de conduta e outros ajustes; promover a articulação entre a autarquia e outras instituições públicas e privadas, para a consecução dos objetivos; nnmar, junto com o diretor competente, convênios, contratos; realizar os encaminhamentos da prestação de contas anual; fixar prioridades para elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais de investimentos e programas; prover as filnções de chefia, constituir comissões e grupos de trabalho.

CARGO DIRETOR

REQUISITOSPARAOCUPAÇAODOCARGO

ESCOLARIDADE DOUTORADO

Assessorar a Presidência nos assuntos relativos à sua esfera de atribuições; coordenar, controlar, supervisionar os planos, programas e projetos desenvolvidos; exercer, no ambiente organizacional e universo de ação, quando se fizer necessárioe estritamentena ausênciado titular, ates relativosà atividade-meio,os quais preservema dinâmica operacional, desdeque alicerçados em basesnormativas e regulamentares;opinar sobre a viabilidade técnica e económica na celebração de convénios, acordos, contratos e fustes inerentes à execução de serviços de natureza técnica; apoiar a capacitação de recursos humanos dentro de sua esfera de atribuições.

CARGO CHEFEDOCONTROLEINTERNO

REQUISITOSPARAOCUPAÇAO DOCARGO

ESCOLARIDADE NIVELSUPERIOR

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QPoderdo Puw

ATNBUIÇÕES GENÉRICAS

Assessorar diretamente o Presidente por meio de Pareceresnas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão; prestar orientação técnica aos diretores, aos gestores em conselhos e comités; acompanhar os trabalhos das diretorias da Femarh com vistas a subsidiar à elaboração da prestação de contas anual do gestor; prestar orientação técnica na elaboraçãoe na revisão de normas internas e de manuais; realizar avaliação dos processos de licenciamento ambiental quando solicitado; e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controleinterno e externo.

CARGO ASSESSORESPECIALIZADO

REQUTSITOSPARAOCUPAÇAO DOCARGO

ESCOLARIDADE NIVELSUPERIOR

Assessorar e assistir o Presidente, Chefe de Gabinete, Chefe do Controle Intimo e Diretores em assuntos de suas respectivascompetências; acompanhar matérias veiculadas por meio de comunicação; coordenar, controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades nas suas áreas de competência; elaborar relatórios abetosàs suas áreas de atuação; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

CARGO ASSESSORDE COMUNICAÇÃO

REQulSITOSPARA OCUPAÇÃO DOCARGO

ATmBUJÇOES GENEMCAS

Assessorar e assistir o Presidente, Chefe de Gabinete, Chefe do Controle Intimo e Diretores em assuntosde suas respectivas competências; acompanhar matérias veiculadas por meio de comunicação; estabelecer a ligação entre a FAPERR e o público (a sociedade exposta à mídla), administrando as informações; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

CARGO ASSESSORESPECIALTECNICO

REQulSITOSPARA 0CUPAÇÃOD0 CARGO

ATRIBUTÇÕESGENÉRICAS

Assessorar a FAPERR em assuntos referentes às suas áreas de competência; planejar; orientar; coordenar e controlar as atividades inerentes às competênciasda respectiva unidade; desempenharatribuições de natureza administrativa e técnico-especializadaque lhes forem imputadas por seus superiores; supervisionar os procedimentosrelacionadosà execuçãodas atividades que lhes são atribuídas; exercer outras atividades correlatas.

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Q Poder do Povo

CARGO CHEFE DEGABINETE

ttEQUiSiTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

ATRIBUIÇOES GENENCAS

Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das ativídades do gabinete e de assessoria.

CARGO ASSESSORTECNICO

REQUISITOSPARAOCUPAÇÃODOCARGO

ESCOLARIDADE NIVELSUPER]OR

Proporcionarassessoramento

administrativo à FAPERR; realizar estudosde caráter geral, desenvolveras funções de comunicação; prestar assessoramentotécnico nas atividades referentes ao cargo; atender solicitações administrativas sobre temas que Ihe forem encaminhados; providenciar o material de consulta com dados e informações a respeito dos assuntos a serem discutidos em reuniões, palestras e conferências promovidas pela unidade; elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas; exercer outras atividades correlatas.

TABELAIV ATRIBUIÇOES DOS CARGOSEFETIVOS DA FAPERR

CARGO ANALISTADEPROJETOS,ESTUDOSE

PKSQulSAS

KEQUiSiTOSPAKAOCUPAÇÃO DOCARGO

ESCOLARIDADE NIVELSUPERIOR

Levantar, sistematizar, cadastrar dados e informações necessárias ao desenvolvimento do ü'abalho específico; auxiliar na execuçãode projetos, programase planos; assessorara Diretoria Executiva e a chefia imediata sempre que necessário; executar outras tarefas do mesmo grau de complexidade e responsabilidade a critério da chefia imediata.

CARGO ANALISTADEINOVAÇAOE

EMPREENDEDORISMO

REQUTSITOSPARAOCUPAÇAODOCARGO

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O PcxltrdoPavo

Levantar, sistematizar, cadastrar dados e informações necessáriasao desenvolvimento do trabaho específicos auxiliar na execução de projetos, programas e planos; assessorara Diretoria Executiva e a chefia imediata sempre que necessário; executar outras tarefas do mesmo grau de complexidade e responsabilidade a critério da chefia imediata.

ANEX©ll QRGAN©GRAI IAFÀFERR

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Forte (95) 4009-5500/5501

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