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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1640, de 25 de janeiro de 2022

Lei nº 1640/2022

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Roraima

Assembleia Legislativa

O Pagardo Pwo

LEI N' 1.640,DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei n' 059,de 28 de dezembrode 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga

Art. I' Fica acrescido o incisa X ao art. 34 da Lei n' 059, de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte vedação:

Art. 34.
[.. .]
Xsolidariamente, o estabelecimento abatedouro (frigorífico, matadouro e similares) em relação ao imposto devido pela entrada do gado destinado ao abate ou que a promova desacompanhada da documentação fiscal apropriada. (AC)
Art. 2.
' O at't. 76 da Lei n' 059, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigora acrescido do seguinte inciso Vlll:
Art. 76.
[. . .]

Vlll -- transferência

de domínio,a título gratuito,de imóveisruraisou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimento de regularização fundiária.(AC)

Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Antânio Martins, 25 de janeiro de 2022

Praçado CentroCívico, 202-- Centro-- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr.leg.br/.

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