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Lei Estadual de Roraima nº 164, de 18 de março de 1997

Lei nº 164/1997

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GABINETE DO GOVERNADOR

LEIN0 164 de ia de Março de 1997.

"Dispõe sobre a denominação da Rodovia Estadual, RR-170, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica denominada de Rodovia Estadual Deusdete Coelho a RR-170, que interliga a BR-401 ao Km 500, através do Município do Canta.

Art. 2.
- O Poder Executivo através dos órgãos competentes tomará as providências necessárias a colocação de placas indicativas, conforme prescrita nesta norma, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senadoj^HéTío Campos-RR, 18 de Marco de 1997.

Governador do/Estado de Roraima.

Governo do Estado de Roraima · Palácio Senador Hélio Campos Praça do CentroCívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663/ 623 1979/ 623 1410- Fax: (095) 623 2440

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