Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1638, de 24 de janeiro de 2022
Lei nº 1638/2022
Estado de Ro raima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI N9 1.638, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Lei nP832, de 29 de dezembrode 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. le A tabela financeira V do Anexo ll da Lei ne 832, de 29::de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: é
ANEXO 11 RETRIBUIÇÕESDOS CARGOSEFETIVOSDO QUADKO GERAL DE PESSOASDO IPER
TABELAV A B C P .....;2 l R$ 6.717,29 R$ 7.133,76 R$ 7.576,06 R$ 8 .045,7g 2 R$ 8.850,35 R$ 9.399,07 R$ 9.981,81 R$ 10.600,68 3 R$ 11.660,75 R$ 12.383,72 R$ 13.151,51 R$ 13.966,90 4 R$ 15.363,59 R$ 16.316,14 R$ 17.327,74 R$ 18.402,06
Parágrafoúnico.Após 12 meses da aprovaçãodesta lei, a Gratificaçãode Atividade Médicaserá extinta, tendo seu í"'' i \ /' !iê ;r' (':
:)Q'':?J''lÍ"\'>d +Ch= / r-.,f-e '! percentual incorporado à tabela financeira V do Anexo ll da Lei n9 832/2011, em sua respectiva classe, passandoentão a determinar o valor do subsídio ao servidor ocupante do cargo de Médico-Perito Previdenciário. (AC)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2022
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio $ Denarium. Governador do Estado de Roraima, em 24/01/2022, às 20:06, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto NO27.971-E/2019.
A autenticidadedo documento pode ser conferida no
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endereço informando o código verificador 3914027 e o código CRC 102E4EFO.
15301.000982/2021.55 3914049v2
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