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Lei Estadual de Roraima nº 1638, de 24 de janeiro de 2022

Lei nº 1638/2022

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Estado de Ro raima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI N9 1.638, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei nP832, de 29 de dezembrode 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a AssembleiaLegislativado Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le A tabela financeira V do Anexo ll da Lei ne 832, de 29::de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: é

ANEXO 11 RETRIBUIÇÕESDOS CARGOSEFETIVOSDO QUADKO GERAL DE PESSOASDO IPER

TABELAV A B C P .....;2 l R$ 6.717,29 R$ 7.133,76 R$ 7.576,06 R$ 8 .045,7g 2 R$ 8.850,35 R$ 9.399,07 R$ 9.981,81 R$ 10.600,68 3 R$ 11.660,75 R$ 12.383,72 R$ 13.151,51 R$ 13.966,90 4 R$ 15.363,59 R$ 16.316,14 R$ 17.327,74 R$ 18.402,06

Art. 2.
e O artigo 28-A da Lei n9 832, de 29 de dezembrode 2011, passa a vigorar com a seguinte redução:
Art. 28-
A. Ficainstituídaa Gratificaçãode Atividade Médica - GAM, concedida ao servidor ocupante do cargo de Médico-Perito Previdenciário que esteja no efetivo exercício do cargo, no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo de MédicoPerito Previdenciário. (NR)

Parágrafoúnico.Após 12 meses da aprovaçãodesta lei, a Gratificaçãode Atividade Médicaserá extinta, tendo seu í"'' i \ /' !iê ;r' (':

:)Q'':?J''lÍ"\'>d +Ch= / r-.,f-e '! percentual incorporado à tabela financeira V do Anexo ll da Lei n9 832/2011, em sua respectiva classe, passandoentão a determinar o valor do subsídio ao servidor ocupante do cargo de Médico-Perito Previdenciário. (AC)

Art. 3.
e Fica extinto l (um) cargo comissionado de Chefe de Divisão, IPER/CDS-l,constante do Anexo V, tabela 1, da Lei ne 832, de 29 de dezembro de 2011, e criada l (uma) função gratificada de Chefe de Perícias e Avaliação Médica, IPER/FG- 1, com remuneração correspondente a R$ 5.021,13 (cinco mil vinte e um reais e treze centavos).
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos financeiros a partir de I' de janeiro de 2022

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2022

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio $ Denarium. Governador do Estado de Roraima, em 24/01/2022, às 20:06, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto NO27.971-E/2019.

A autenticidadedo documento pode ser conferida no

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endereço informando o código verificador 3914027 e o código CRC 102E4EFO.

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