Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1635, de 18 de janeiro de 2022
Lei nº 1635/2022
Estado de Roraima
"Amazânía: património dos brasileiros"
CONSIDERANDOo teor do OFICIO Ne 43/2022 SL/ALERR, republique-se por erro material, a Lei ne 1.635, de 18 de janeiro de 2022
LEI N9 1.635, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Lei ne 862, de 18 de julho de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, em relação a acordo e transação judicial, fixa o valor para efeito de Requisiçãode PequenoValor - RPV,na forma prevista nos $$ 3e e 4a do
artigo 100 da ConstituiçãoFederalde 1988 e dá outras providencias.
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono â seguinte lei:
Art. le O art. 3Q da Lei nQ 862 de 18 dejulho de 2012 passa a vigora.( com a seguinte redação:
da Repúblicade 1988, os débitos decorrentes de sentenÊá judicial transitada em julgado de valor igual ou inferiofia 17(dezessete) salários-mínimos, por beneficiário.(NR)
PalácioSenador HélioCampos, 18 de janeiro de 2022
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estadode Roraima,em 15/06/2022,às 12:47. conformeArt. 5Q.XIII."b : $ !:?'&tgga do Decreto NP27.971-E/2019.
1.sl Ordlnéíl CAB.q CIVIL/DÃTL/LEGl$1.ÂTIVG 4404260 $El18101.G00908/2Q20.77/ o{j W A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço
informando o código verificador 4404260 e o código CRC 7AEB3145. '
16101.000908/2020.77 4404260v3
1..elOrdlnáila C,Q$À CiVli./DÀTL/[.gGi$1/\T]vQ 44(}4;180 $EI 18qO].OO{.)908/202: P$}. 2