Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1635, de 18 de janeiro de 2022

Lei nº 1635/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3. Art. 2.
2 artigos

Estado de Roraima

"Amazânía: património dos brasileiros"

CONSIDERANDOo teor do OFICIO Ne 43/2022 SL/ALERR, republique-se por erro material, a Lei ne 1.635, de 18 de janeiro de 2022

LEI N9 1.635, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei ne 862, de 18 de julho de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, em relação a acordo e transação judicial, fixa o valor para efeito de Requisiçãode PequenoValor - RPV,na forma prevista nos $$ 3e e 4a do

artigo 100 da ConstituiçãoFederalde 1988 e dá outras providencias.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono â seguinte lei:

Art. le O art. 3Q da Lei nQ 862 de 18 dejulho de 2012 passa a vigora.( com a seguinte redação:

Art. 3.
e Consideram-se obrigações de pequeno valor, pata efeito dos $$ 39 e 4e do art. 100 da Constituição

da Repúblicade 1988, os débitos decorrentes de sentenÊá judicial transitada em julgado de valor igual ou inferiofia 17(dezessete) salários-mínimos, por beneficiário.(NR)

Art. 2.
e Esta leíentra em vigor na data de sua publicação

PalácioSenador HélioCampos, 18 de janeiro de 2022

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estadode Roraima,em 15/06/2022,às 12:47. conformeArt. 5Q.XIII."b : $ !:?'&tgga do Decreto NP27.971-E/2019.

1.sl Ordlnéíl CAB.q CIVIL/DÃTL/LEGl$1.ÂTIVG 4404260 $El18101.G00908/2Q20.77/ o{j W A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço

informando o código verificador 4404260 e o código CRC 7AEB3145. '

16101.000908/2020.77 4404260v3

1..elOrdlnáila C,Q$À CiVli./DÀTL/[.gGi$1/\T]vQ 44(}4;180 $EI 18qO].OO{.)908/202: P$}. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.