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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1633, de 18 de janeiro de 2022

Lei nº 1633/2022

IV

Estado de Roraima

"Amazõnla: património dos brasileiros"

LEI N9 1.633, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Altera a Lei n' 853/2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le O $ 3e do artigo 22 da Lei ne 853/2012 passa a vigorar com a seguinte redução: ;li

AÜ. 22. [...]

$$ 1P e 2ç! [...]

$ 3P Integram o quadro de pessoal, observado:k os quantitativos previstos no Anexo V da Lei ng 853/2012, os seguintes cargos em comissão:

1- Diretor-Geral .3;::

l 11 Diretor de Departamento; .J

l ll Coordenador-Geral (AC)

g

V

VI

IX

X

XI

XIV

XV

XVI

XIX

XX

Art. 2.
e O Anexo V da Leine 853/2012 fica acrescido de:

1- 1(um) cargo de Coordenador-Geral, código DPE/DCA-2;

11- 3 (três) cargos de Gerente Escolar, código DPE/DCA-3;

111 - 20(vinte) cargos de Assessorjurídico, código DPE/DCA 4

lv 20 (vinte) cargos de Chefe de Gabinete de Defensor Público, código DPE/DCA-7;

V2(dois) cargos de Chefe de Divisão, código DPE/DCA-5
VI3 (três) cargos de Chefe de Seção, código DPE/DCA-6;

Vl1 - 12 (doze) cargos de Assessor Especial 1, códig0 DPE/DCA-7;

Vl11- 14 (quatorz e) cargos de Assessor Especial 11 código DPE/DCA-8;

IXl (um) cargo de Assessor Especial da Área de Saúde DPE/DCA-4;
Xl (um) carg 0 de Assessor Financeiro e Contábil DPE/DCA-4.
Parágrafo únicoOs valores dos vencimentos dos cargos criados pelo presente artigo são os constantes do Anexo V da Lei ng 853/2012, de acordo com o respectivo código
Art. 3.
QNo Anexo V da Lei ne 853/2012, ficam renomeados os cargos de Consultor Jurídico 1, código DPE/DCA-3, para Consultor Jurídico, código DPE/DCA- 3; os cargos de Assessor Jurídico 11, código DPE/DCA-4, para Assessor Jurídico, \ / h código DPE/DCA-4;Chefe da Seção de Controle e Avaliação de Convênios, Contratos e Acordos - DPE/DCA-6para Chefe da Seção de Contratos e Captação de Recursos através de Convênios Federais - DPE/DCA-6.
Art. 4.
e Os valores constantes nos anexos l, ll, lll, IV, V e VI da Lei n' 853/2012 passam a vigorar com a redução dada pelo ANEXO A da presente lei.
Art. 5.
e Ficaacrescentadoo art. 27-A na Lei ne 853/2012,com a seguinte redação:
Art. 27-
A. Os servidores regidos por esta lei fazem jus ao recesso forense, seguindo-se o mesmo calendário do Tribunal de Justiça de Roraíma.

$ 1g A critério do defensor responsável,poderá haver expediente durante o recesso forense, nas unidades da Defensoria Pública do Estado de Roralma.

$ 2a Os servidores que trabalharem durante o recesso forense terão direito a 18 (dezoito) dias de folga, a título de compensação, podendo ser usufruídos em, no máximo, dois períodos, até o dia 19 de dezembro do próximo exercício, sob pena de perecimento de direito.

$ 3Q Mediante resposta a memorando circular da DireçãoGeral, as unidades deverão informar os nomes dos servidores que irão laborar durante o recesso, até o dia 4 de dezembro do a no em curso.

Art. 6.
e Fica alterada a vinculação administrativa do Chefe da Seção de Engenharia, Projetos, Fiscalização de Obras e Manutenção Predial, constante no Anexo X da Lei ne 853/2012, que passa a ficar vinculado à Divisão de Engenhariae Arquitetura e alterada sua nomenclatura para Chefe da Seção de Fiscalizaçãode Obras e Manutenção Predial.
Art. 7.
Q Ficam alteradas as vinculações administrativas do Chefe da

SEÇÃO DE – Atendimento ao Assistido e do Chefe da Seção de Cartório e Protocolo Judicial,constantes no Anexo X da Lei ne 853/2012, que passam a ficar vinculados à Chefia da Defensoria Pública da Capital.

Art. 8.
P Ficam alterados os requisitos do cargo de Chefe da Divisão de Gestão de PessoalDPE/DCA-5,constantes no Anexo X da Lei ne 853/2012, que passam a vigorar com a seguinte redução:

REQUISITOS : Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Secretariado Executivoou Gestão Pública,ou lecnólogo em Secretariado Executivo, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.

Art. 9.
e Ficam alteradas as descrições dos cargos comissionados, constantes do Anexo X da Lei ne 853/2012, que passarão a vigorar com as redações constantes do Anexo B da presente lei, permanecendo inalteradas as descrições dos demais cargos comissionadosdo Anexo X da Lei ne 853/2012
Art. 10.
0 índice de revisão anual, exercícios 2020 e 2021, previsto no

art. 37, inciso X, da CF/88 e art. 20-C da Constituição Estadual, combinado com o art. 26 da Lei ne 853/2012,f;icafixado no percentualde 9,1% (novevírgulaum por cento), para remunerações, proventos e pensões dos servidores de cargos efetivos, comissionados e função de confiança da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

Art. 11.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentáriaspróprias da Defensoria Públicado Estado de Roraima.
Art. 12.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de le de janeiro de 2022
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2022

(assinatura eletrõnica} ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXO A (:8.1Ç.9rp a! çêbelasconstantes nos Anexos l, ll, lll, IV, V e VI da Lei ne 853/2012 ANEXOI CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO CODIGO CARGO VENCIMENTO SUBTOTAL QUANT (R$) (R$) DPE/NSl Adm inistrador 2 5.119.92 l0.239.84 DPE/NSl Analista de Sistema 2 5.119.92 l0.239.84 DPE/NSl Analista de Comunicação Social l 5.119.92 5.119.92 DPE/NSl Assistente Social 2 5.119.92 l0.239.84 DPE/NSl Biblioteconom isto l 5.119.92 5.119,92 DPE/NSContador l 5.119.92 5.119.92 l DPE/NSl Engenheiro Civil l 5.119.92 5.119.92 DPE/NSEngenheiro Elétrico ou Engenheiro l Mecatrânico l 5.119.92 5.119.92 DPE/NSl Psicólogo 2 5.119,92 l0.239.84 DPE/NSl Secretária Executiva 2 5.119.92 l0.239.84 {=?/\ i" l T'0TAL ! l 15 l

ANEXOll CARGOS DE NÍVEL MEDIO DE PROVIMENTO EFETIVO

SUB-TOTAL QUANT VENCIMENTO (R$) (R$) 23 2.815.76 64.762.48 6 2.815.76 16.894.56 l 2.815.76 2.815.76 8 2.815,76 22.526.08 3 2.815.76 8.447.28 41

ANEXOlll CARGOSDE NÍVEL FUNDAMENTAL DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO VENCIMENTO SUB-TOTAL QUANT

(R$) (R$) Aux aliarAdm inistrativo 11 1.520.68 16.727,48 TOTAL 11

ANEXOIV TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO(R$) DPE/RR CARGO 11 ll l lv V NS 5.119.92 5.631.91 6.195.10 6.814.61 7.496.07 NM 2.815.76 3.097.34 3.407.07 3.747.78 4.122.55 NF 1.520.68 1.672.75 1.840.02 2.024.03 2.226.43

VI Vll Vlll lx X NS 8.245.68 9.070.25 9.977.28 l0.975,00 12.072.50 NM 4.534.81 4.988.29 5.487,12 6.035.83 6.639.41 NF 2.449,07 2.693.98 2.963.38 3.259.71 3.585.68

XI Xll Xlll Xlv xv NS 13.279.75 14.607.73 16.068.50 17.675.35 19.442.89 NM 7.303.36 8.033.69 8.837,06 9.720.77 l0.692.84 NF 3.944.25 4.338.68 4.772.55 5.249.80 5.774.78

ANEXOV CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÁO. CHEFIA E ASSESSORAMENTO

VENCIMENTO SUBCODIGO CARGO QUANT TOTAL (R$) DPE/DCAl Diretor Geral l 17.226.33 17.226,33 DPE/DCA- 2 Coordenador-Geral l 15.311.49 15.311.49 DPE/DCA- 2 Chefe do Controle Interno l 15.311.49 15.311.49 DPE/DCA- 2 Presidente da CPL l 15.311.49 15.311.49 DPE/DCA- 3 Consultor Jurídico 6 12.249.18 73.495.08 DPE/DCAGerente Escolar 3 12.249.18 36.747.54 3 DPE/DCA- 3 Assessor de Cerimonial l 12.249.18 12.249.18 DPE/DCA- 3 Assessor de Comunicação Social l 12.249.18 12.249.18 DPE/DCAChefe de Gabinete da Administração 3 SUDerior 5 12.249.18 61.245,90 DPE/DCA- 4 Assessor Jurídico 72 7.305,69 526.009.68 DPE/DCA- 4 Assessor Especial da Área de Saúde l 7.305.69 7.305.69 DPE/DCA- 4 Assessor Financeiro e Contábil l 7.305.69 7.305.69 DPE/DCAChefe de Divisão 13 5.570.05 72.410.65 5 DPE/DCA- 5 Assessor Técnico 5 5.570,05 27.850,25 DPE/DCAfhnfn dn çnf-3n 6 -/ -= -r '4 V 22 4.089.02 89.958.44 DPE/DCA- 7 Chefe de Gabinete de Defensor Público 72 3.545,63 255.285.36 DPE/DCA- 7 Assessor Especial - l 20 3.545,63 70.912.60 DPE/DCA- 8 Assessor Especial - ll 20 3.227.2 1 64.544.20 DPE/DCA- 9 Assessor Especial - lll 34 2.163,18 73.548.13 TOTAL 284

ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE PROVIMEhITn FFFTIVn CODIGO VENCI MENTO l NICIAL fR«\ DPE/NS-l 5.119.g2 DPE/NM-l 2.815.76 DPE/NF-l 1.520.68

ANEXO B - DESCRIÇÃODOS CARGOS COMISSIONADOS

(Inclui à tabela constante no Anexo X da Lei ne 853/2012 os seguintes cargos e

atribuições) .T11.y+Q....PQ..ÇAB$.Q! DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar, planejar, organizar e executar os trabalhos da coordenação-geralda EscolaSuperior da Dçfç0$oEiq.Pública

do Estado.

1. Coordenar os serviços administrativos e fitos escolares, cumprindo e fazendo cumprir as leis de ensino, as resoluções da Defensoria Pública do Estado de Roraima e as normas regimentais da EscolaSuperior da Defensoria; 2. Auxiliar o Diretor-Geral na implantação da política de formação e desenvolvimento dos membros e servidores, como parte integrante da polkica interna de formação e desenvolvimento de pessoas da Defensoria Pública do Estado de Roraima; 3. Coordenar o cumprimento das diretrizes acadêmicas e administrativas da Escola Superior da Defensoria Públicado Estado de Roraima, bem como sua execução consoante disposição do Regimento Interno; 4. Elaborar o plano anual de atívidades da escola; 5. Analisar os pedidos de matrícula, encaminhando os casos excepcionais ao Diretor-

6. Sob a orientação do Diretor-Geral, aplicar aos alunos as penas de advertência. suspensão e cancelamento de matrícula previstos em regulamentação da Escola Superior. 7. Supervisionara elaboração e aprovar os conteúdos programáticos dos cursos, bem como a carga horária, respectivo cronograma de atividade e forma de avaliação; 8. Estabelecer,sob a orientação do Diretor-Geral,o número de vagas a serem oferecidas para os cursos; 9. Incentivar membros e servidores a produzirem trabalhos para a publicação de revistas, periódicos e livros com temas relacionados à área jurídica e/ou outra com afinidade com os objetivos institucionais da Defensoria Pública; 10. Planejare coordenar a execução de programas de formação de instrutores e professores, com o objetivo de torna-los agentes multiplicadores no processo de desenvolvimento técnico-profissional da Defensoria Pública do Estado de Roraima; 11. Selecionar e instituir banco de dados de membros e servidores com aptidão para atuarem como instrutores ou conferencistas das atividades desenvolvidaspela escola, estabelecendo cadastro de facilitadores de aprendizagem; 12. Elaborar e encaminhar relatório anual da Escola Superior à apreciação do Conselho Superior da escolar 13. Auxiliar o Diretor-Geral da Escola Superior na elaboração do planejamento anual ou plurianual de cursos, congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas. 14. Coordenar as atividades dos Gerentes da Escola Superior da Defensoria Pública; 15. Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS: Certificado de conclusão de mestrado ou doutorado emitido por instituição oficial de ensino reconhecida oelo MEC. LOTACAO: EscolaSuperior da Defensoria Públicado Estado de Roraima. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Direção-Geralda EscolaSuperior da Defensoria Pública do Estado de Roraima

2 Desenvolverprojetos e programas de pesquisa; 3 Elaborar planos de incentivo a pesquisas; 4 Facilitar acesso aos membros, servidores e estagiários, por meio impresso ou

f eletrânico, às pesquisas e troca de informações, disseminando, prioritariamente, as novidades legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias; 5 Manter serviço de pesquisa de jurisprudência e banco de peças, de forma a subsidiar as atividades da Defensoria Públicado Estado de Roraima; 6 Gerenciar o sistema de pesquisa; 7 Promover pesquisas bibliográficas; 8 Auxiliar nas pesquisas e estudos bibliográficos de membros e servidores relacionados ao desempenho de suas respectivas atividades, bem como subsidiar a equipe da escola 9 Avaliar pedidos de auxílios técnicos para a execução de projetos de interesse institucional, submetendo à apreciação do Coordenador-Geral; 10 Apoiar criação de grupos de pesquisa e estudos, visando à proposição de projetos voltados a temas de interesse institucional; 11 Monitorara execuçãodos projetos; 12 Subsidiarna elaboração de plano de incentivo à pesquisa e respectivos projetos que serão aprovados pelo Conselho da Escola Superior; 13 Presidir a Comissão Própria de Avaliação; 14. Planejar e desenvolver os processos avaliativos previstos na Lei l0.861/2004, adotando os parâmetros, indicadorese conceitos dos instrumentos de avaliação in loco do INEP, podendo incluir outros indicadores; 15 Elaborarinstrumentos e sistematizar os processos de avaliação institucional; 16 Aplicar, colher os dados e analisar os resultados da avaliação institucional; 17 Prestar informações sobre a avaliação institucional aos órgãos competentes, sob a orientação do Coordenador-Geral; 18 Assegurar a manutenção da estrutura curricular e proposta pedagógicaconstantes dos projetos dos cursos, ao longo de sua execução; 19 Sob a orientação do Coordenador-Geral,promover encontros entre os coordenadores dos cursos para socialização das ações, práticas pedagógicas desenvolvidas em cada curso e troca de experiências individuaisexitosas para construção do saber coletivo; 20 Sob a orientação do Coordenador-Geral, supervisionar os trabalhos pedagógicos realizados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima. de forma a garantir a excelência dos serviços educacionais e observância à legislação; 21 Auxiliar coordenadores de cursos, professores e alunos com o objetivo de definir ações que viabilizem a resolução das pendências acadêmicas; 22 Tabular as avaliações realizadas em cada curso ou evento e analisar, em conjunto com os coordenadores, os resultados apresentados; 23 Sob a orientação do Coordenador-Geral, acompanhar o desenvolvimento dos cursos e efetivo cumprimento das atividades planejadas; 24 Verificar a observância, no decorrer dos cursos, das normas e dos regulamentos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima e legislação educacional; 25 Sob a orientação do Coordenador-Geral,verificar, em cada projeto de curso, se a qualificação do corpo docente atende à legislação vigente; 26 Sugerir ao Coordenador-Geral novas metodologias a serem empregadas pela Escola Superior.da Defensoria Pública do Estado de Roraima para avaliação da prática pedagógicae aperfeiçoamento dos métodos didáticos; 27 Verificar se os professores apresentaram os respectivos planos de ensino; 28 Oferecer orientação e assistência aos professores para elaboração dos planos de ensino, em conformidade com as diretrizes da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima: 29 Manter os professores informados sobre os recursos disponibilizadospela Escola Superior.da Defensoria Pública do Estado de Roraima para enriquecer a prática pedagógica; 30 Estimular e acompanhar a utilização de recursos EAD nas atividades pedagógicas da cota; 31 Subsidiar os processos avaliativos submetidos às comissões designadas pela Diretoria-Geral ou pela Coordenação-Geral; ' ' 32. Acompanhar o cumprimento e a efetividade das decisões das comissões designadas pela Diretoria-Geral; 33. Outras atividadescompatíveiscom o cargo.

REQUISITOS: Certificado de conclusão de pós-graduação emitido por instituição oficial de ensino reconhecida oelo MEC. LOTACÃO: EscolaSuperior da Defensoría Públicado Estado de Roraima. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Direção-Geralda EscolaSuperior da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

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