Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1630, de 18 de janeiro de 2022
Lei nº 1630/2022
seguinte Lei: Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.630, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998, passa a viger com a seguinte redação: [...]
Parágrafo únicoSomente farão jus às isenções dos tributos as cooperativas e associações que estiverem regulares perante a Fazenda Estadual. (NR)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022. (assinatura eletrônica) ANTÔNIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima PROTOCOLO LEGISLATIVO/RR 19-JAN-2020 8:04 000220 1/2 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 18/01/2022, às 21:42, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 3789862 e o código CRC 72E2743C. 16101.002379/2021.27 3892938v2 Lai Ordinária CASA CIVILDATI & FCISLATIVO 3902038 QF116101 002270/2024 27 Cod 1