Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1624, de 14 de janeiro de 2022
Lei nº 1624/2022
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Art. 21. Art. 2. Art. 28. Art. 3. Art. 38. TÍTULO DE – cooperação.auxílio ou assistênciafinanceira que não decorra de determinação constitucional,legal ou que seja destinada ao SUS. observadoo disposto no caput do art. 25 da LeiComplementaroç 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. (NR)Estado de Roraima
Amazânia: património dos brasileiros
LEI NQ1.624, DE 14 DEJANEIRODE 2022
Altera a Lei nç 1.496. de 9 de agosto de 2021. que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Le OrçamentáriaAnual para o ExercícioFinanceirode 2022, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ]Q O capotdo art. 21 da Leine ]..496.de 9 de agostode 2021 passa a vigorar com a seguinte redução. acrescido dos incisos l, ll, lll, IV, V e Vl:
Assembleia Legislativa: R$ 279.451.684.00
11 Tribunal de Justiça: R$ 310.689.000,00
Ministério Público Estadual: R$ 116.430.846.00
VI Ministério Públicode Contas: R$ 19.847.768.00. (NR)
$$ 1e ao 3ç [...]
ao atendimento
das l emendas parlamentares individuais classificadas como transferências Especiais. nos termos do aít. 166-A. inciso
i da Constituiçãoda Repúblicae do art. 113-A,incisa 1.da F Constituição do Estado de Roraima, deverão ser alocadas em programação específica das seguintes unidades
Unidade Orçamentária 20601 - Fundo Estadual de Saúde. no caso das emendas individuaisimpositivas destinadas a ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 166. $ 9e,da Constituiçãoda República;e
11- Unidade Orçamentária 22102 - Operações Especiais nos demais casos de emendas individuaisimpositívas não classificadas no inciso l do caput deste artigo
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Parágrafo Cínico. Na hipótese de emendas individuais alocadasna forma do inciso l do caput deste artigo, a P..il transferência dos recursos dar.se-á mediante transferência fundo a fundo. sendo creditada diretamente no respectivo Fundo Municipal de Saúde. (NR)
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TÍTULO DE – cooperação.auxílio ou assistênciafinanceira que não decorra de determinação constitucional,legal ou que seja destinada ao SUS. observadoo disposto no caput do art. 25 da LeiComplementaroç 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. (NR)
L©i Ordl árlca CASA CIVIL/O;\TL/LEGISLATIVO 1}8$áo02 SEf 16'10']001386/2021.'te/ Pg l