Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1622, de 14 de janeiro de 2022
Lei nº 1622/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
O PcHer do Povo
LEI N' 1.622, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Fica reconhecida,
no âmbito do estadode Roraima, a essencíalidade dos serviços de táxi convencional,táxi lotação, motofrete e mototaxistas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAIMA promulga:
Art. I' Ficam reconhecidas, no âmbito do estado de Roraima, a essencialidade dos serviços de transporte nas modalidades táxi convencional, táxi lotação, motofrete e mototaxistas. assegurando-se aos trabalhadores da classe o pleno direito de exercerem seu trabalho, ainda que em tempo de..crise oriundas de moléstias contagiosas,catástrofesnaturais, situações''de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
Parágrafoúnico. E vedadaa determinaçãode suspensão
total do serviço de transportede passageiros realizado por táxi convencional, táxi lotação, motoâete e mototaxistas, ainda que na oconência das situações discriminadas no caput destedispositivo.
Palácio Antânio Mastins, 14 de janeiro de 2022
l ' Vice-Pnsidente da Assemblei=iil!:lilláêÊ stndo de Roraima
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