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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1622, de 14 de janeiro de 2022

Lei nº 1622/2022

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Art. 2.
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Roraima

Assembleia Legislativa

O PcHer do Povo

LEI N' 1.622, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Fica reconhecida,

no âmbito do estadode Roraima, a essencíalidade dos serviços de táxi convencional,táxi lotação, motofrete e mototaxistas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAIMA promulga:

Art. I' Ficam reconhecidas, no âmbito do estado de Roraima, a essencialidade dos serviços de transporte nas modalidades táxi convencional, táxi lotação, motofrete e mototaxistas. assegurando-se aos trabalhadores da classe o pleno direito de exercerem seu trabalho, ainda que em tempo de..crise oriundas de moléstias contagiosas,catástrofesnaturais, situações''de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.

Parágrafoúnico. E vedadaa determinaçãode suspensão

total do serviço de transportede passageiros realizado por táxi convencional, táxi lotação, motoâete e mototaxistas, ainda que na oconência das situações discriminadas no caput destedispositivo.

Art. 2.
' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,revogandoas disposiçõesem contrãno.

Palácio Antânio Mastins, 14 de janeiro de 2022

l ' Vice-Pnsidente da Assemblei=iil!:lilláêÊ stndo de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: bEw;//a].rr.leg.br/.

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