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Lei Estadual de Roraima nº 1621, de 14 de janeiro de 2022

Lei nº 1621/2022

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unico Art. 3. Art. 4.
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Roraima

Assembleia Legislativa

Q Pc)derdo Pcwl

LEI N' 1.621,DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica e água nas unidades consumidoras comerciais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

tratar de imóvel comercial.

unico

Art. 3.
' A inobservância aos termos desta lei sujeita o infrator à imposição de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor.do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, sem prquízo das perdas e danos decorrentes da relação.
Art. 4.
' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Palácio Antânio Martins, 14 dejaneiro de 2022

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