Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 162, de 2 de janeiro de 1997
Lei nº 162/1997
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LiDü fí.* VGÁO DO LEIN0 162 de 02 de janeiro de 1997. 1 D\AJi3 ozj 196^
"Estima a Receita e fixa a despesa do Estado de Roraima para o exercício financeiro de 1997".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Roraima para o exercício de 1997, compreendendo:
II
III
Em R$1,00
T RECEITA DO TESOURO 331.782.000 1.1. RECEITAS CORRENTES 316.415.200
- Receita Tributária 64.339.000
- Receita Patrimonial 1.000.000
- Receita Industrial 1-500
-Receitade Serviços 7.221,000 - Transferências Correntes 242.139.200
- Outras Receitas Correntes 1.714.500
Governo do Estado de Roraima · Palácio Senador Hélio Campos Praçado CentroCívicoCentro - BoaVista - Roraima - BrasilCEP:69.301-970 Tels.: (095) 623 1663/ 623 1979/ 623 1410- Fax: (095) 623 2440 GABINETE DO GOVERNADOR
1.2. RECEITA DE CAPITAL 15.366.800
- Operações de Crédito 200.000 - Alienação de bens 50.000 - Transferência de Capital 45.000 - Outras receitas de Capital 15.071.800 RECEITA TOTAL 331.782.000
DESPESA POR ÓRGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL | 1 - PODER LEGISLATIVO 16.518.000
Assembléia Legislativa 11.835.000 11.835.000
Tribunal de Contas do Estado 4.683.000 4.683.000
2 - PODER JUDICIÁRIO 8.980.000
Tribunal de Justiça 8.980.000 8.980.000
3- PODER EXECUTIVO 301.034000
Governadoria Geral 6.662.000 6.662.000
Procuradoria G. do Estado 500.000 500.000
Sec. de Administração 18.377.000 18.377.000
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do CentroCívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979/ 623 1410 - Fax: (095) 623 2440 y
Sec. de Planj. Ind. Comércio 19.440.000 19.440.000
Sec. de Educ. Cult e Desporto 75.131.500 75.131.500
Sec. de Agric. e Abastecimento 25.574.000 25.574.000
Sec. de Segurança Pública 10.430.000 10.430.000
Sec. de Saúde 32.408.000 32.408.000
Sec. de Obras e Serv. Público 55.932.000 2.000.000 57.932.000
Sec. da Fazenda 25.429.500 2.990.000 28.419.500
Sec. do Trab. e Bem-Estar Social 9.526.380 9.526.380
Reserva de Contingência 16.633.620 16.633.620
4 - MINISTÉRIO PUBLICO 5.250.000 5.250.000
TOTAL 284.857.620 46.924.380 331.782.000
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS
R$ 1,00 DESPESA POR ÓRGÃO TESOURO O. FONTES TOTAL Cia. de Desenvolvimento de Roraima -
CODESAIMA 4.000.000 3.600.000 7.600.000
Cia. Energ. de Roraima-CER 5.240.000 2.760.000 8.000.000
Cia. de Água e Esgotos de Roraima - CAER 1.000.000 8.400.000 9.400.000
Banco do Estado de Roraima - BANER 1.000.000 8.640.000 9.640.000
TOTAL 11.240.000 23.400.000 34.640.00
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Art. T - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, observado o disposto no Art. 7o inciso I e Art. 43, § Io, inciso I, II e III da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Palácio Senador Hélja^íampos - RR, 02 de Janeiro de 1997.
ruU< ^NEJIDOJamRO CAMPOS Governador do Estado de Roraima
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