Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1619, de 14 de janeiro de 2022
Lei nº 1619/2022
Roraima
Assembleia Legislativa
O Pc-der
do Povo
LEI N' 1.619, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece o Programa de Recuperação de Dependentes Químicos no Sistema Prisional do Estado de Roraima e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga
Art. I' Quando do ingresso no sistema prisional, será ofertado programa de recuperação ao preso que declarar envolvimento com drogas, lícitas ou ilícitas, independentementedo crime praticado. $ 1' A adesão ao programa de recuperação de que trata o caput deste artigo será voluntária e antecedida de assinatura de termo de consentimento livre, esclarecido e informado. $ 2' O programa de recuperação de que trata o caput deste artigo será desenvolvido na unidade prisional a que o preso for recolhido ou em estabelecimentoespecificamentedestinado a tal Htm
$ 1' Haja vista as limitações da rede pública de saúdepara viabilizar o programade recuperação de que trata esta lei, a Secretaria da Administração Penitenciária poderá estabelecer parcerias com universidades, instituições de saúde, organizações não govemamentais, grupos religiosos ou afins.
$ 2' As parcerias com universidades, instituições de saúde, organizações não governamentais, grupos religiosos ou afins serão firmadas a título gratuito, podendo ser emitidos certiHlcados com fins educacionaisou de reconhecimentode mérito aosprofissionaise pesquisadores
que trabalharem no programa.
Praça do Centro Cívico. 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: hUl2$1//al:rr:leg:br/.
Roraíma Assembleia Legislativa
O Pcüor do Pwo
Parágrafoúnico. Fica, desdelogo, a Secretariada AdministraçãoPenitenciáriaautorizadaa implementar o programa de que trata esta lei por meio das tecnologias utilizadas na Telessaúde, na Telemedicina e na educaçãoa distância.
PalácioAntânio Martins, 14dejaneiro de 2022
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima-- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
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